A Série Diálogos Abraceel recebeu em live, no dia 22.05, a Chefe da Assessoria Especial em Assuntos Regulatórios do Ministério de Minas e Energia, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Agnes é mestre em Energia (PIPGE) pela Universidade de São Paulo (USP) e possui graduação em Ciências Econômicas com Certificado de Especialização em Economia da Energia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Confira um resumo do que foi comentado:
Decreto da Conta Covid
Agnes comentou que a primeira preocupação do MME foi o fluxo de recursos no setor. Considerando a situação das distribuidoras e que era preciso encontrar uma situação financeira para o caixa das distribuidoras, houve tempo para discutir com o setor, agentes e a Aneel e a inspiração surgiu da conta ACR de 2014.
A Aneel realizou relevante trabalho de verificar todos os recursos disponíveis no setor, encontrar onde existia gordura e o que era possível enxugar para dimensionar a conta. Identificou-se que boa parte dos ativos dados em garantia ao empréstimo aos bancos são componentes tarifários que entrariam na tarifa em 2020.
A lógica para criar a conta contou com a Aneel olhando os possíveis resultados desse ano. O principal componente que entrou na conta foi a CVA, variação da parcela A. Esse recurso será utilizado para adiantamento às distribuidoras que deixarão de receber pela tarifa ao longo do ano. O consumidor pagará quando começar o processo de amortização, em 5 anos, junto com os outros componentes que serão pagos.
Para os bancos é uma operação de baixo risco para cobrar também um custo baixo, por isso a medida provisória foi emitida antes do decreto.
A medida provisória informa que a CDE pode ser um instrumento para transitar esses recursos, o que confere mais segurança de pagamento.
Pagamento dos custos da conta pelo consumidor livre
O consumidor livre somente pagará pelos componentes da CVA que ele já pagaria normalmente como, investimento de transmissão, encargos setoriais, Proinfa etc. Contudo, isso dependerá da Aneel que fará a regulação. O pagamento será na proporção daquilo que ele usar.
Outro impacto diz respeito ao consumidor livre que está ligado à distribuidora, pelo dispositivo que fala sobre a contratação da demanda. As distribuidoras poderão captar recursos para livremente pactuar com seus consumidores que possuem contrato de demanda possibilitando que eles tenham diferimento para pagar a diferença entre o que está contratado e o verificado na prática. Nesse caso, o custo da distribuição ficará com o consumidor se ele pactuar esse instrumento. Ele deixará de ter custo agora para ter no futuro, mas vale a avaliação. Transitando esses valores pela CDE e pela conta covid de forma centralizada não afeta o balanço das distribuidoras, que não necessitarão contrair um empréstimo no banco. O consumidor fica com uma conta com as distribuidoras e não com o banco.
Outro impacto é o encargo de migração, ao olhar os componentes tarifários, se o consumidor era cativo e se beneficiou da energia em 2020, portanto, terá que carregar o encargo de migração. Toda formalização que acontecer a partir da publicação da medida provisória entrará nessa regra.
A formalização deverá ser feito junto à distribuidora, de acordo com o rito praticado.
Próximas medidas do MME
A primeira ação foi desidratar a conta covid ao máximo. A discussão de uso dos recursos setoriais ainda está aberta, verificando se existe espaço para uso. Ainda persiste o estudo porque não pode haver impacto no curto prazo.
Seguem em andamento: revisão extraordinária da carga, unificação do setor elétrico e de gás natural, modernização do setor, lastro e energia e GSF.
Agnes foi categórica em afirmar que o PLD horário entrará em vigor em 2021.
A íntegra está em nosso canal do Youtube: https://bit.ly/3aNzYbH