Agência discute aperfeiçoamento das regras que estabelecem as condições de acesso e conexão ao sistema de transmissão
Enviamos a nossa contribuição para a Consulta Pública 13/2020 da Aneel, que discute aperfeiçoamento das regras que estabelecem as condições de acesso e conexão ao sistema de transmissão.
Há dois pontos de atenção para o mercado livre na discussão:
1- Incompatibilidade de prazos para emissão de Parecer de Acesso frente ao disposto na Resolução 281/1999, aos prazos praticados pelo ONS e à necessidade de celeridade do processo de acesso.
Uma das etapas fundamentais para que os novos empreendimentos obtenham acesso à conexão é a emissão do Parecer de Acesso pelo ONS. Atualmente, a REN 281/1999 estabelece que o Parecer de Acesso deve ser emitido em até 30 dias após solicitação do acessante para casos em que o acesso não demandar reforços na rede e em 120 dias para os demais casos. Porém, o Submódulo 3.3 dos Procedimentos de Rede estabelece prazos distintos, entre 60 dias a um ano, dependendo do caso.
Essa incompatibilidade entre a Resolução Normativa e os Procedimentos de Rede eleva a percepção de riscos e as dificuldades no acesso. E o prazo de até um ano para emissão do Parecer não acompanha o prazo de construção de novas usinas, como eólicas e solares. A celeridade para obter o Parecer é tão relevante que, dada a assimetria de regras entre os diferentes ambientes de contratação, influencia a estratégia comercial do agente em relação ao ACL ou ACR.
Isso porque nos últimos Leilões de Energia Nova foi estabelecido que as usinas vencedoras dos certames poderiam celebrar, previamente à emissão do Parecer de Acesso, o CUST com o ONS e o CCT com a concessionária de transmissão. Assim, além de outros benefícios regulatórios, como o maior período de estabilização da TUST, o agente acaba optando por ofertar o mínimo no ACR para dirimir riscos no processo de acesso e garantir a margem de escoamento, o que acaba distorcendo a expansão do setor e o bom funcionamento do mercado.
Nesse sentido, a Abraceel considera louvável a iniciativa da Aneel para dar maior transparência e celeridade ao processo de acesso, fundamental para que a expansão ocorra sobre bases isonômicas. O próprio ONS, com a reestruturação dos seus processos internos e automatização da gestão de acesso, vem desde 2018 conseguindo atender os prazos regulamentares com bastante antecedência, aspecto digno de reconhecimento e que sinaliza para a possibilidade de constantes aperfeiçoamentos.
Por isso, apoiamos a Alternativa 3 da AIR, que propõe a redução gradual dos prazos para que em dois anos o Parecer seja emitido em até 20 dias, para os projetos que não demandem expansão da rede, e em até 60 dias para os casos que exigirem melhorias ou ampliações no sistema de transmissão. Também apoiamos a proposta de regulamentar o prazo de admissibilidade em 15 dias.
2- Dificuldade na negociação e celebração dos contratos de conexão devido à assimetria de incentivos regulatórios entre transmissoras e acessantes para efetivação da contratação da conexão
Devido ao exercício do poder de monopólio das transmissoras, há recorrentes reclamações de dificuldade no fornecimento de informações, elevado tempo de negociação e conflitos na celebração do CCT, com imposição de cláusulas excessivas, o que exige ação do regulador para equilibrar as relações entre acessantes e transmissoras.
Nesse sentido, apoiamos a Alternativa 2, que propõe um conjunto de ações regulatórias, entre os quais consideramos as mais importantes: (i) facultar a celebração de um único CCT por ponto de conexão para os casos de compartilhamento de instalações, (ii) aprimorar e esclarecer cláusulas mínimas do CCT, e (iii) dar publicidade aos CCTs firmados. A Abraceel considera que as medidas podem efetivamente tornar a negociação entre acessantes e transmissoras mais ágil, equilibrada e transparente.
Confira a íntegra da Contribuição Abraceel enviada clicando aqui.