O Governo editou a Medida Provisória 998, publicada no dia 02.09 no Diário Oficial da União, que traz diversos aprimoramentos para o setor elétrico brasileiro, com destaque para regras sobre a contratação de capacidade e o desligamento de consumidores inadimplentes no mercado livre.
Recursos não utilizados em P&D destinados à CDE: O texto da MP pode levar à interpretação de que o benefício seria apenas aos consumidores atendidos pelas concessionárias de distribuição (cativos), embora os encargos de pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética sejam custeados por todos os consumidores.
Mercado de capacidade: A redação atual orienta que o Poder Concedente homologará a quantidade de energia elétrica ou de reserva de capacidade a ser contratada para o atendimento de todas as necessidades do mercado nacional e a relação dos novos empreendimentos de geração que integrarão o processo licitatório.
Entretanto, com vistas à realização de procedimentos licitatórios para aquisição de energia que busquem maior competitividade, entende-se necessário garantir a participação de todos os empreendimentos, novos ou existentes.
Foram apresentadas 205 emendas na Medida Provisória, que estão detalhadas no #AbraceelExplica.
Destacamos que o rito de tramitação de Medidas Provisórias foi alterado em razão da pandemia. A MP ainda é válida por 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60), mas será analisada no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Plenário do Senado, com um relator para cada casa legislativa, sem a necessidade de ser criada uma comissão mista de parlamentares para apreciação do tema.