Foi publicada no site da CCEE, dia 13.11, a Nota Técnica 3, que trata sobre Segurança de Mercado, que foi enviada à Aneel. O documento traz os seguintes temas para condução da Aneel e contribuição do mercado:
- Novos critérios para o CVaR na curva de preços e stress test;
- Definição de condutas atípicas e gradação de sanções;
- Incentivo para a entrega voluntária antecipada de portfólio – “Duplo Flag”
Transcrevemos as principais propostas trazidas na NT3:
- Utilização da métrica CVaR, utilizando preços críveis e transacionados: tanto o histórico quanto a curva forward seriam construídos com base em preços de balcões organizados com volume relevante de negócios registrados e que possuam acordo operacional com a CCEE. Isso não elimina a possibilidade de a Câmara também utilizar no futuro histórico de preços que seria construído nos registros em seus sistemas, respeitando o aspecto de se manterem anônimos os declarantes, conforme regulamentação da ANEEL. A CCEE afirma que as informações de preços não serão por ela acessadas diretamente, devendo haver a criptografia dos dados compartilhados e chaves de segurança.
- Aprimorar o monitoramento, em linha com as melhores práticas do setor financeiro, incluindo a realização de stress tests considerando percentual (valor proposto inicialmente em 50% para o primeiro ano, 40% para o segundo ano e 30% a partir do terceiro ano) do patrimônio integralizado e/ou disponibilidade de recursos para condições e cenários de stress definidos pela CCEE e discutido em reuniões específicas sobre a segurança de mercado.
- Necessidade de uma transição para a nova regulação aqui proposta, com período de teste. Ou seja, consideração de períodos transitórios e previsíveis visando mitigar o risco de redução abrupta de liquidez, o que gera destruição de valor para todos os agentes envolvidos na comercialização de energia, inclusive os consumidores.
- A tipificação das condutas seguiria os princípios do mercado financeiro. A CCEE destaca que já se apresenta um conjunto de condutas atípicas de forma explícita, as quais teriam como disparo o registro de contratos da Câmara, o conhecimento e percepções de informações do mercado ou ainda denúncias apresentadas. O processo teria um rito que garanta a defesa do agente antes da aplicação de uma sanção.
- Compartilhamento de dados pelos agentes. No primeiro momento, como estímulo à apresentação voluntária do portfólio seria concedido um reconhecimento público de adoção de boas práticas de segurança de mercado. Entende-se que é um incentivo institucional, mas com elevado peso comercial que as comercializadoras e geradores que aderirem poderão utilizar como elemento de diferenciação. Também seriam criados incentivos de natureza operacional (Duplo Flag) e regulatória (recomposição retroativa de lastro em caso de queda de contratos).
- A CCEE informa que estabelecerá robusto princípio de governança para evitar o vazamento de informações confidenciais ou que violem os limites estabelecidos na regulação que tenha por objeto as propostas da Nota Técnica 3, com elevado padrão de segurança da informação para a proteção dos dados. Sugere que os profissionais da Câmara terão contratos com cláusulas de responsabilização, observando os limites da legislação brasileira, e adicionalmente a governança contará com auditoria específica e registro de acessos (log), com aprovação formal dos referidos relatórios de auditoria.
Confira a seguir o infográfico com os principais pontos das três Notas Técnicas divulgadas pela CCEE:
Abraceel Explica: Notas Técnicas de Segurança de Mercado