No dia 01.12, a Diretoria da Aneel aprovou por unanimidade a Resolução Normativa 895/2020, que regulamenta novas condições para repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica. A decisão cumpre o disposto no artigo 2º da Lei 14.052/20, que determinou à Agência que regulamentasse os procedimentos para repactuação. O acordo contempla o déficit de geração das usinas estruturantes em razão da antecipação de garantia física e de restrições de transmissão de instalações associadas a esses empreendimentos, bem como os efeitos para os geradores do deslocamento provocado pelo despacho fora da ordem de mérito e pela importação de energia.
A elaboração da norma teve ampla participação da sociedade, por meio de 151 contribuições à Consulta Pública Aneel 56/20, além de reuniões realizadas pelo gabinete da relatora, a Diretora Elisa Bastos.
De acordo com a Agência, finalizado esse tema, será possível voltar o olhar para os avanços estruturais da modernização do setor elétrico. A participação da sociedade resultou em mudanças importantes na minuta de resolução proposta na CP 56/20, como: (i) aplicação da taxa de desconto no cálculo das extensões das outorgas; (ii) consideração dos impactos decorrentes da caducidade das concessões da Abengoa e da Isolux no escoamento da UHE Belo Monte; e (iii) reconhecimento do direito das usinas em regime de cotas, enquadradas na Lei 13.783/13, às compensações calculadas nos termos da Lei 14.052/20.
Na ocasião também foi aprovada a postergação do prazo para apresentação dos cálculos da extensão das outorgas pela CCEE de 30 para 60 dias a partir da publicação da norma, complementarmente, a EPE e o ONS terão 10 dias para apresentar à Câmara os dados de entrada necessários ao processamento dos valores de compensação. Após o envio dos cálculos pela CCEE, a Aneel terá 30 dias para publicar resolução homologatória informando o prazo da extensão da outorga de cada usina do MRE, bem como os valores financeiros apurados. Em seguida, durante 60 dias, os agentes de geração poderão solicitar a compensação, que ocorrerá por meio de extensão do período da concessão condicionada à assinatura do termo de aceite, desistência das ações judiciais e à renúncia de qualquer alegação de direito relativa à isenção ou mitigação dos riscos hidrológicos relacionados ao MRE.
Em paralelo, a CCEE deverá avançar com o parcelamento dos débitos e espera começar a destravar o MCP em abril. Finalizando a reunião, André Pepitone, Diretor-Geral da Aneel, ressaltou que a regulamentação do GSF, realizada em pouco mais de três meses após publicação da Lei 14.052/20, permite que a Agência volte o olhar para os avanços estruturais da modernização do setor elétrico, discutida no Congresso no âmbito do PLS 232/16 e do PL 1917/15, passando pela abertura do mercado para ampliar liberdade de escolha dos consumidores, empoderamento dos consumidores e expansão da matriz energética por meio de energias renováveis.