O consumidor livre ou o especial é aquele que tem a liberdade de escolha para escolher o seu fornecedor de energia, ou seja, pode comprar sua energia no mercado livre.
A compra de energia elétrica é feita diretamente dos vendedores, que podem ser agentes comercializadores, importadores, autoprodutores, geradores ou também por cessão de excedentes de outros consumidores livres e especiais, desde que cadastrados como agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Os consumidores livres podem comprar energia por meio de contratos de compra de fonte convencional, provenientes de usinas hidrelétricas e termelétricas e/ou fonte incentivada, provenientes de usinas eólicas, solares, biomassa ou PCHs.
Além disso, se os consumidores adquirirem energia de fontes incentivadas possuem direito à redução entre 50% e 100% nas tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (Tusd e Tust) – que é o custo de transporte da energia. Esse percentual depende da data de homologação da outorga ou do registro da usina na Aneel e do tipo de fonte de geração.
Relembrando que o requisito mínimo para ser consumidor livre é possuir demanda contratada maior ou igual a 1500 kW. Já para ser consumidor especial, é preciso demanda entre 500 kW e 1500 kW ou possuir um sistema de comunhão e comprar apenas energia de fonte incentivada.