Nossa principal bandeira é a liberdade de escolha para todos os consumidores de energia!
Nesse sentido, a Aneel abriu a Tomada de Subsídios n° 10/2021 para debater o que é necessário para a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores. Assim, a Abraceel enviou sua contribuição, mostrando que o país está pronto para ser totalmente livre.
O Brasil possui uma das tarifas de eletricidade mais altas do mundo em relação ao poder aquisitivo da sua população. Para reverter essa situação, é preciso melhorar a eficiência econômica do setor. Para isso, a liberdade de escolha por parte do consumidor possibilita melhor gestão de preferências e riscos, que só pode ser alcançada por meio da concorrência permanente entre os participantes de mercado.
A Abraceel já estuda essa temática por vários anos e contratou estudo com a consultoria Thymos, o qual aborda experiências internacionais e mostra que os consumidores que podem exercer o poder de escolha se beneficiam de menores preços.
Os benefícios da abertura se baseiam no papel mais ativo do consumidor, podendo escolher uma variedade de produtos, prazos e preços, além de informações mais diretas sobre os custos da energia.
Defendemos que a opção de escolha do fornecedor de energia deve ser dada a todos os consumidores, em linha com o princípio constitucional da cidadania e livre concorrência. E sendo assim, como esse processo é voluntário, são dados estímulos econômicos para que os consumidores possam escolher opções que lhe sejam mais adequadas, sejam elas mudar ou permanecer com o atual fornecedor.
Os estudos também mostram que é viável abrir o mercado, respeitando os contratos vigentes das distribuidoras sem carregar custos adicionais aos consumidores que desejarem permanecer com os seus atuais supridores.
Além disso, é necessário aperfeiçoamento nos mecanismos, como o Mecanismo de Vendas de Excedentes de Energia Elétrica (MVE), especialmente no cálculo da sobrecontratação e exposição no Mercado de Curto Prazo.
Sobre a figura do comercializador regulado, faltam definições na Portaria MME 465/2019, porém a Associação considera que se trata da comercializadora de energia advinda da separação das atividades fio e energia da distribuidora, mesmo essa separação não sendo um pré-requisito para a abertura de mercado e essa figura é apenas uma etapa até de transição até que seja desregulado e integrado ao mercado.
Associada a esse tema, deve-se haver a discussão sobre as atividades inerentes a um Supridor de Última Instância (SUI), em especial o atendimento a consumidores vulneráveis e/ou atendidos por políticas públicas.
Já sobre o faturamento, a Abraceel recomenda que seja uma fatura única emitida pelo comercializador, beneficiando o consumidor, que pode obter informações simplificadas.
Em relação ao sistema de medição, acreditamos que aprimoramentos são possíveis, mas não impeditivos para possibilitar a abertura de mercado. Propomos que manter o medidor eletromecânico existente é possível para permitir a troca de fornecedor e não imputa custos diretos ao consumidor. Contudo, é de extrema importância a comunicação de dados entre os agentes que fazem parte desse processo.
A proposta da Abraceel também busca a isonomia no tratamento da inadimplência e a igualdade nos procedimentos para desligamento de consumidores, independente do ambiente de contratação.
Por fim, a Abraceel acredita que os principais aspectos que devem ser levados em consideração para a efetiva abertura do mercado de energia elétrica são urgência, previsibilidade e tomada de decisão.
Confira a íntegra da contribuição clicando aqui.