Com a publicação da Lei 14.120/21 (oriunda da Medida Provisória 998) e do Decreto 10.707/21, que regulamentou a contratação de reserva de capacidade na forma de potência, o MME realizou a consulta pública 108/21, para discutir com a sociedade a proposta de diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade de 2021.
Após analisar as contribuições, o Ministério publicou as diretrizes do Leilão, que será realizado no dia 21.12.2021, por meio da Portaria MME 20/21.
Segundo tais diretrizes, poderão ser contratadas potência elétrica e energia associada somente por meio de empreendimentos termelétricos, novos e existentes, com início de suprimento de potência a partir de julho de 2026 e de energia a partir de janeiro de 2027.
No certame, serão negociados dois produtos com prazo de suprimento de quinze anos:
- Produto Energia: o compromisso de entrega consiste em energia proveniente de novos empreendimentos de geração, na modalidade quantidade, associada à geração inflexível. Para oferta desse produto poderão participar empreendimentos termelétricos com inflexibilidade operativa anual de até 30%;
- Produto potência: o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência. Poderão ofertar esse produto:
- Empreendimentos de geração termelétrica totalmente flexíveis, novos e existentes; e
- Empreendimentos termelétricos, novos e existentes, com inflexibilidade operativa anual de até 30%, que se sagrarem vencedores do produto energia.
Somente será admitida a participação de empreendimentos com CVU inferior a R$ 600/ MWh, e o detalhamento da sistemática a ser adotada no leilão de reserva de capacidade de 2021 será objeto de consulta pública a ser divulgada pelo MME.
No comunicado publicado no site do Ministério, foi informado que a contratação de 8.000 MW de usinas térmicas prevista na Lei 14.182/21, que versa sobre a desestatização da Eletrobras, vai ser objeto de outro leilão de reserva de capacidade com condições específicas, com perspectiva de ser realizado no primeiro trimestre de 2022.
Em complemento, o comunicado informa que as entidades governamentais do setor elétrico estão avaliando a possibilidade de contratação de reserva de capacidade para o curto prazo, para atendimento a demandas emergenciais em razão da crise hídrica, frente à possibilidade disposta na MP 1.055/21.
A íntegra da Portaria MME 20/21 está disponível no site da Abraceel, seção “Biblioteca > Contribuições e Notas Técnicas”.