No dia 08.09, a Abraceel enviou contribuição à Consulta Pública n° 05 da AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul), que objetiva regulamentar o mercado livre de gás natural no estado.
Os pontos de relevância da proposta são:
– Não imposição de volume mínimo de consumo e sem discriminação do tipo de gás consumido a todos os usuários de gás que desejem migrar ao ambiente livre;
– Apoio à figura do consumidor parcialmente livre, com liberdade para escolher o tipo e origem de gás contratado na parcela livre;
– Redução do prazo de aviso prévio sobre a intenção de migração do consumidor ao mercado livre para 3 meses;
– Por Lei Federal, a autorização e fiscalização da atividade de comercialização cabem unicamente à ANP;
– Exclusão da possibilidade de o comercializador de gás não possuir autorização da ANP;
– Exclusão da cobrança de taxa de fiscalização pela Agergs aos comercializadores; e
– Qualidade do gás no ponto de recepção deve ser de responsabilidade do agente que de fato realiza a entrega do gás;
E no dia 10.09, a Abraceel enviou contribuição à Consulta Pública n° 46 da Aneel que visa instaurar garantias financeiras no Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE).
As principais sugestões foram:
– Evitar a participação temerária de compradores no mecanismo, assegurar o custo de oportunidade dos vendedores e garantir maior segurança de mercado;
– Apoio ao valor de referência de R$ 0,57/MWh para as garantias de participação. Todavia sugere-se que, para qualquer produto com vigência igual ou superior a 12 meses, as garantias de participação sejam fixadas em, no máximo, R$ 5.000,00/MWmed, de modo a não onerar excessivamente produtos de mais longo prazo;
– Sugere que as garantias de fiel cumprimento cubram apenas o spread máximo dos contratos, permanecendo apartada a cobrança de multas nos casos de inadimplência dos compradores;
– Pleiteia-se que a cobertura do spread máximo dos contratos a preço fixo leve em consideração a referência dinâmica do PLD, com base na probabilidade de variação dos preços, uma vez que a probabilidade de não se obter o PLD mínimo em alguns casos é alta, o que acaba por onerar excessivamente os participantes e retirar atratividade do mecanismo;
– Alternativamente, sugere-se proposta simplificada para as garantias de fiel cumprimento no valor de 10% do valor total do contrato, independentemente do produto ou modalidade; e
– Ressalta a importância de se garantir a concorrência entre as instituições financeiras interessadas em prestar serviço de depósito, avaliação, custódia e execução das garantias financeiras do MVE.
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