A Abraceel se reuniu com a equipe da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) da Aneel para indicar sugestões de aperfeiçoamentos no atual processo de migração ao mercado livre de energia. Profissionais de empresas associadas que procuraram a Abraceel para informar entraves no processo de migração também participaram da reunião apresentando casos concretos.
Em 2021, a Abraceel encaminhou à Aneel proposta de simplificação no processo de migração dos consumidores ao mercado livre. Para a Abraceel, diante de uma perspectiva mais concreta de ampliação do mercado livre, inclusive com a autorização já concedida para os consumidores de energia em alta tensão poderem participar do ambiente de contratação livre a partir de janeiro de 2024, cresce a importância e a urgência de ter procedimentos simplificados e padronizados para a migração dos consumidores interessados.
O documento apresentado pela Abraceel em 2021 lista pontos críticos que merecem aperfeiçoamentos, tais como a redução do prazo para denúncia do contrato, exclusão da etapa de assinatura do termo de pactuação, retirada da necessidade de apresentação de diagrama unifilar, simplificação e padronização da etapa de adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF) e abertura de conta no Bradesco, único banco habilitado como prestador de serviços de custódia de garantias e liquidação financeira do mercado livre.
Como consequência das propostas apresentadas, houve avanços nos últimos meses, tais como a obtenção de maior celeridade no processo de abertura de conta no Bradesco e definição clara na Resolução Normativa 1.000/2021 de que a elaboração e o envio do diagrama unifilar são responsabilidades da distribuidora.
Etapas sem padronização – Na época, a associação reforçou que o principal entrave se referia à adequação do SMF, pois não há, na esfera regulatória, padronização para as etapas, prazos e responsáveis pelo serviço. Isso abre espaço para o surgimento de requisitos e processos adicionais diferentes por parte das distribuidoras, além do fato de as obrigações poderem ser cumpridas em qualquer tempo, sem prazo definido. A Abraceel propôs reduzir o prazo de denúncia do contrato de 6 meses para 6 semanas.
Os casos concretos de entraves no processo de migração apresentados pelas empresas associadas da Abraceel aos gestores da Aneel abordam exigências adicionais das distribuidoras às previstas nas normas que regem o tema, tais como exigência de cabine específica para instalação dos equipamentos de medição e proteção, inclusive com ar-condicionado, no-break e alteração no padrão dos transformadores de corrente (TP) e de potência (TC).
Em outros casos informados ao regulador, quando é realizada a denúncia do contrato comercial com a distribuidora e é iniciado o processo de migração para o mercado livre, o consumidor, que era medido e faturado normalmente pela distribuidora, costuma se deparar com imposições diversas, não essenciais ou sequer previstas em regulamento, que oneram e atrasam a conclusão do processo de adesão à CCEE e a troca de fornecedor de energia.
A Aneel solicitou informações para avaliar eventuais descumprimentos de normas e informou que fará avaliação para buscar identificar a necessidade de possível alteração do regramento.
Penalidades sem isonomia – Outro ponto explicado na reunião com o órgão regulador é a falta de isonomia nas penalidades aplicadas no processo de migração, uma vez que há previsão em resolução de penalizar o consumidor que ocasionar atraso no processo de migração, mas não há a mesma previsão para as distribuidoras.
Em síntese, há necessidade clara de padronização, em regulamento, de todos os requisitos, etapas, prazos e responsáveis intrínsecos ao processo de migração. Dessa forma, a expectativa é facilitar o acompanhamento dos agentes e da própria Aneel para realizar a fiscalização do cumprimento das regras. Complementarmente, há necessidade de estabelecer isonomia nas penalidades, reduzir o prazo de denúncia do contrato e aperfeiçoar os mecanismos de gestão contratual das distribuidoras.
Nesse sentido, após provocação da Abraceel, os especialistas da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição indicaram que será estudada a possibilidade de elaborar um documento de orientação com todos os requisitos, etapas e responsáveis necessários para migração ao mercado livre, de modo que todos os agentes possam obedecer a rotinas padronizadas e conhecidas. A Abraceel se colocou à disposição para subsidiar a elaboração do documento.
A proposta da Abraceel para simplificar o processo de migração está disponível para conhecimento.