Abraceel e Abiape se manifestaram formalmente sobre a proposta apresentada pela CCEE de rateio do passivo do GSF pelos votos. A carta relembra que as soluções para a inadimplência do GSF em 2016 e 2020 só foram possíveis depois de intensa discussão e negociação entre as partes interessadas. Essas medidas resultaram em uma redução de mais 90% do passivo judicial. Porém, a insuficiência de recursos para a plena cobertura dos créditos dos agentes credores ainda é bastante significativa.
As associações reconhecem que a judicialização relacionada ao GSF ocasiona efeitos indesejáveis para o mercado de curto prazo, entre eles a degradação do sinal de preço, insegurança e falta de previsibilidade e liquidez aos participantes desse mercado. No entanto, discordam da proposta da CCEE, pois ela realoca de forma indevida o passivo do risco hidrológico, presente e futuro, com potencial risco de nova judicialização.
Devido ao caráter multilateral da liquidação financeira do mercado de curto prazo, as associações alertam que não há participação de todos os agentes de mercado nesse processo. Assim, a proposta da CCEE resulta na indevida alocação de custos para os agentes que mantiveram uma posição neutra na liquidação, criando ilegal subsídio cruzado entre agentes de mercado.
Outra fragilidade explicada na correspondência diz respeito à alteração da regra de rateio atrelada a um passivo vigente, o que atribuiria impactos financeiros não previstos pelos agentes, quando as regras de rateio da inadimplência eram diferentes. Tal imprevisibilidade produz sinal regulatório perverso, que resultaria em aumento de preços da energia elétrica em razão da maior percepção de riscos pelos agentes.
A carta recorda que tal proposta já foi objeto de discussão na Aneel, no âmbito da AP 50/2017, ocasião em que foi rejeitada por 88% das contribuições oferecidas à época, e que embora as condições do passivo do risco hidrológico tenham se alterado, os fundamentos da proposta da CCEE permanecem obscuros, sem argumentos consistentes, não merecendo prosperar.
Em conclusão, a Abraceel e a Abiape apontaram que qualquer proposta de alteração da regra de rateio de valores não pagos deve ser primeiramente discutida com a sociedade por meio de consulta pública, considerando apenas causas e efeitos prospectivos. As associações entendem ser indispensável a busca por soluções estruturais, capazes de promover o engajamento voluntário dos agentes que não aderiram às soluções da judicialização do GSF.
O consultor jurídico da Abraceel, Julião Coelho, elaborou parecer analisando a pertinência jurídica e regulatória da proposta da CCEE. A análise conclui que qualquer mudança nas atuais regras de alocação e rateio do passivo do GSF somente seria possível após adequada consulta pública na Aneel, sob pena de nulidade absoluta, indicando que qualquer alteração na alocação e rateio dos débitos do risco hidrológico apenas poderá alcançar inadimplências verificadas posteriormente à mudança regulamentar, sob pena de ilegal retroatividade da nova regra.
Em reunião com o Conselho de Administração da CCEE, a Abraceel questionou a fundamentação da mudança do critério de rateio de inadimplementos ou não pagamento da liquidação do mercado de curto prazo por impedimentos recorrentes de decisão judicial, incluindo se houve uma ampla análise sobre isso que tenha considerado os aspectos jurídicos e regulatórios da proposta. A CCEE apontou a sensibilidade do tema, mas que avaliações foram feitas e entendem que o momento é propício para enfrentar a questão.