No dia 03.03, a Abraceel se reuniu com a equipe da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) da Aneel para discutir melhorias no atual processo de migração de consumidores para o mercado livre de energia.
A Associação explicou alterações necessárias para que o prazo efetivo do processo de migração fosse menor, indicando pontos críticos que ainda necessitam de melhorias, como o procedimento de denúncia de contrato pela unidade consumidora e exigências para adequação do Sistema de Medição e Faturamento (SMF).
Embora a SRD tenha concordado com alguns pontos que podem ser aperfeiçoados, ela esclareceu que a duração de 180 dias leva em consideração o prazo para que a distribuidora possa realizar a devida gestão contratual, sendo assim necessária uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para levar essa mudança adiante. Além disso, a SRD considera que é necessário realizar um estudo dos impactos da mudança do prazo, não sendo possível alterá-lo sem prévia consulta pública.
Outro ponto listado pela Abraceel foi a ocorrência de algumas falhas de comunicação entre as unidades consumidoras que tiveram problemas no processo de migração. Em resposta, a SRD comentou que o canal de ouvidoria da Aneel está em funcionamento, porém as reclamações são enviadas primeiramente para a Superintendência de Mediação Administrativa (SMA) para depois serem encaminhadas, se for o caso, à SRD. Além disso, informaram que problemas como esse devem ser levados antes à distribuidora, para tentar uma solução.
A Abraceel ainda ponderou que há necessidade de melhorar a comunicação entre as partes envolvidas no processo de migração para que haja maior fluidez nos trâmites burocráticos, beneficiando os consumidores. Ao final, a Associação reforçou que a Aneel deve atuar para evitar abusos e práticas descabidas por parte de algumas distribuidoras na migração de consumidor ao mercado livre, simplificando e padronizando processos, tema que será analisado pela superintendência da Aneel de forma mais detalhada.
Para o consumidor livre, distribuidora deve aceitar o mesmo padrão do cativo
A Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) respondeu carta da Abraceel que informou a agência reguladora sobre problemas enfrentados no processo de migração de consumidores do mercado regulado para o livre, descrevendo caso concreto em que a distribuidora condicionou a migração ao refazimento da cabine de medição.
Em resposta, a SRD se apoiou no item 34.6 da seção 5.1 dos Procedimentos de Distribuição, que estabelece que “devem ser admitidos, no sistema de medição para faturamento de usuários contabilizados na CCEE, os padrões técnicos estabelecidos pela distribuidora para demais unidades em sua área de concessão”.
A superintendência da Aneel sustentou que a distribuidora não pode exigir adequação do Sistema de Medição e Faturamento (SMF) da unidade consumidora que migrará ao mercado livre de energia justificando que há necessidade de haver adequação a novos padrões técnicos por ela adotados, exceto para as situações em que for comprovado que tais adequações são essenciais ao atendimento das especificações técnicas do medidor, dos transformadores para instrumentos e da comunicação.
Como registar reclamação em relação aos serviços de distribuição, segundo a Aneel
Para registrar problemas decorrentes do processo de migração do mercado regulado para o livre, a Aneel recomenda seguir o seguinte protocolo:
1º estágio: fale com a distribuidora. Quaisquer problemas com a distribuidora de energia elétrica devem ser relatados primeiramente à própria distribuidora. As formas de contato estão disponíveis no site da Aneel: https://antigo.aneel.gov.br/contatos-das-distribuidoras.
Segundo a REN 1.000/2021, a distribuidora deve solucionar as reclamações do consumidor nos seguintes prazos contados a partir da data do protocolo: (i) até 5 dias úteis, caso não seja necessária realização de visita técnica à unidade consumidora ou demais instalações ou (ii) até 10 dias úteis nas demais situações.
2º estágio: fale com a ouvidoria da distribuidora. Caso o problema não seja solucionado, deve ser registrada reclamação na ouvidoria da distribuidora e informar o número de protocolo da reclamação. Ao reclamar na ouvidoria, outro número de protocolo deverá ser fornecido. É importante guardar esse número também. Os telefones das ouvidorias das distribuidoras estão disponíveis no site da Aneel: https://antigo.aneel.gov.br/contatos-das-distribuidoras.
Segundo a REN 1.000/2021, a distribuidora deve comunicar ao consumidor e demais usuários, em até 10 dias úteis, as providências adotadas quanto às reclamações e demais manifestações recebidas.
3º estágio: fale com a Aneel. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, registre a reclamação na Aneel. Você poderá utilizar um dos seguintes canais: (i) aplicativo para celular “Aneel Consumidor”, (ii) formulário no site da Aneel, (iii) consulta de protocolo por meio da assistente virtual (todos os dias, 24h por dia) pelo link ou pelo telefone 0800 7270167 (de segunda a sábado, das 6h20 à 00h). Lembre-se de ter em mãos os números dos protocolos já fornecidos pela distribuidora. Para acompanhar o andamento do registro da solicitação na ouvidoria da Aneel, basta acessar o link.