A Abraceel enviou no dia 20 de abril uma contribuição à Consulta Pública 37/2023 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, sobre a regulamentação da distribuição de biogás e biometano por redes estruturantes e/ou redes de gás canalizados no Estado.
No texto, a Associação pleiteou que a concessionária de gás natural deva dar um tratamento isonômico aos usuários, sem aplicar condições diferenciadas para alguns usuários na comercialização de biometano.
Além disso, segundo o Decreto 10.712/2021, o biometano terá tratamento regulatório equivalente ao gás natural e, nesse sentido, a Abraceel defendeu que a autorização para comercialização de gás natural também seja suficiente para comercializar biometano.
A Abraceel também reforçou que não é atribuição estadual regular a atividade de comercialização com os consumidores livres, seja ela de gás natural ou de biometano. Sendo assim, é sugerido a uniformização dos conceitos para a harmonia entre as regulações estaduais e federal.
A contribuição pode ser lida no site da Abraceel.