No dia 19 de maio, a Abraceel promoveu edição da Sexta-Livre, evento digital para discutir pautas relevantes do mercado de energia elétrica, com a presença do Diretor Comercial do BBCE, Rafael Carneiro. O objetivo foi debater o funcionamento e os benefícios dos derivativos de energia e o novo produto, recém-lançado, indexado ao Custo Marginal de Operação (CMO).
Rodrigo Ferreira, Presidente-Executivo da Abraceel, informou que o tema é estratégico para a Associação, que atua de forma efetiva para o desenvolvimento do mercado brasileiro de derivativos de energia.
Rafael Carneiro explicou que os derivativos são contratos financeiros cujo preço deriva de um ativo-objeto, como energia, câmbio, commodities e ações, entre outros. No mercado elétrico, o indicador de referência é o Preço da Liquidação das Diferenças (PLD). Esses contratos são utilizados para proteção ou para fins de especulação, além de serem negociados em bolsa ou balcão organizado.
Derivativos x Contrato Físico – Em seguida, apresentou as principais diferenças entre o mercado de derivativos e o mercado físico de energia do ambiente de contratação livre, comparando o funcionamento de cada ambiente no que diz respeito a entrega de energia, valor liquidado, local de registro, risco de crédito, nota fiscal, tributação, players e regulação (ver imagem).
O especialista explicou também que o contrato a termo sem entrega física (NDF) continua sendo um contrato bilateral de compra e venda, com preço fixado no momento da negociação, com liquidação em data futura e considerando a diferença entre o preço acordado e aquele que está sendo verificado pelo ativo subjacente.
Benefícios – Eficiência, liquidez e transparência são os principais benefícios que os derivativos de energia podem entregar a compradores e vendedores, disse o diretor do BBCE. O ambiente de derivativos é eficiente porque nele são negociados apenas os preços, sem entrega física relacionada ao contrato, além de não exigir custo de registro na CCEE, com simplificação na parte de “back office”.
“A liquidação ocorre pela diferença, o que diminui o risco da transação”, disse, complementando que o agente responsável pelo cálculo, no caso o BBCE, verifica os preços acordado e verificado e, depois disso, informa para as partes quanto tem de ser liquidado para cada um. Não é necessário emitir nota fiscal, frisou.
Novo produto – Rafael Carneiro explicou que, com a baixa volatilidade do PLD, que está estacionado no piso regulatório, houve demanda dos agentes do mercado por novos produtos e o BBCE lançou um derivativo de energia lastreado no Custo Marginal de Operação (CMO). O objetivo foi oferecer uma oportunidade para os operadores aumentarem a liquidez no mercado. O CMO é um custo por unidade de energia produzida para atender a um acréscimo de carga no sistema.
O novo produto do BBCE pode ser negociado em tela. Tem registro padronizado (boleta simples) em que o balcão é o intermediário que realiza os cálculos entre as partes envolvidas, ou registro não padronizado (boleta detalhada), quando um dos participantes será o responsável por realizar os cálculos e informar na plataforma o valor de liquidação.
A íntegra do evento está disponível no Youtube da Abraceel.