O processo de renovação das concessões de distribuição de energia é uma oportunidade para direcionar a atividade para o futuro do mercado de energia. Esse é o norte da contribuição que a Abraceel enviou no dia 24 de julho ao Ministério de Minas e Energia na Consulta Pública 152/2023, que trata de diretrizes para a prorrogação das concessões de distribuição com vencimento entre 2025 e 2031.
Na contribuição, a Abraceel parabeniza o Ministério por apresentar propostas alinhadas com a modernização do setor elétrico. Isso porque o setor elétrico vem passando por processo de transformação, com possibilidade de intensa digitalização das redes, o que poderá proporcionar ampliação de serviços oferecidos aos consumidores, aumento da descentralização e crescimento do protagonismo do consumidor, que busca redução de gastos e ganhos de eficiência.
Abertura integral do mercado de energia em 2026
Em seguida, a Abraceel enfatiza a importância de as diretrizes para prorrogação das concessões de distribuição estarem em harmonia com a abertura de mercado, descrita como “inevitável” pelo MME na nota técnica colocada em consulta, e com as novas necessidades dos consumidores e demais agentes que utilizam o serviço de distribuição.
Sendo assim, a Abraceel aponta que é necessário definir um cronograma para a abertura integral do mercado de energia em paralelo ao processo de prorrogação das concessões.
Entre argumentos e elementos técnicos, a contribuição da Abraceel lembra que estudo elaborado pela EY em 2022 revelou, após ampla investigação da carteira de contratos das distribuidoras, que é possível conceder a todos os consumidores atendidos em baixa tensão a possibilidade de escolher o fornecedor de energia a partir de 2026 sem que essa decisão gere sobrecontratação.
Ao MME, a Associação ainda enfatiza que estudo elaborado pela CCEE e entregue ao Ministério no início de 2022, em linha com o trabalho da EY para a Abraceel, mostra que ao considerar o crescimento da MMGD no cenário de referência do PDE 2031, não é esperada sobrecontratação a partir de 2025.
Novos contratos de concessão
Com o objetivo de promover adequação no papel das distribuidoras, bem como prover maior flexibilidade para exploração de novos modelos de negócios, o MME propõe diretrizes adicionais para prorrogação dos contratos de concessão das distribuidoras com vencimento contratual entre 2025 e 2031. Tais diretrizes estão em linha com o desenho e funcionamento que o mercado de eletricidade deverá alcançar nos próximos anos, com mais liberdade, concorrência e protagonismo dos consumidores, indica a Abraceel.
Com a abertura integral do mercado, é provável que as distribuidoras passem a assumir outras funções e prestar serviços adicionais, atualmente não realizados. Por isso, a Abraceel considera razoável a separação contábil dos serviços prestados pelas distribuidoras, assim como foi proposto pelo Ministério, e defende que haja separação funcional entre as empresas do mesmo grupo econômico que exerçam o serviço de distribuição e atividades concorrenciais.
Em um dos pontos mais importantes da contribuição, a Abraceel explica que seria prudente prever que os contratos de concessão tenham flexibilidade para contemplar as mudanças futuras, de forma que serviços relacionados a gestão e operação de redes de distribuição, bem como atendimento dos consumidores regulados, continuem a ser prestados pelas distribuidoras, pelo menos em um primeiro momento, e o exercício de atividades concorrenciais, como a comercialização de energia com consumidores livres, permaneça sob responsabilidade do braço comercial dessas distribuidoras, como atualmente.
A Abraceel corrobora com as diretrizes para subsidiar a Aneel no processo de elaboração da minuta do termo aditivo dos contratos de concessão, dado que estão em harmonia com a modernização do setor elétrico brasileiro.
Cláusulas econômicas
Sobre este tema, a Abraceel apoia a cláusula que prevê flexibilidade para alteração dos serviços a serem prestados pelas distribuidoras, preservando o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Além disso, concorda com a cláusula que prevê a separação contábil dos serviços a serem prestados pelas distribuidoras, de forma que possam ser futuramente passíveis de serem prestados por outros agentes setoriais, com vistas a beneficiar o consumidor com a ampliação da concorrência no setor elétrico.
Outro ponto de destaque da contribuição trata de inserção de cláusulas de proteção de dados dos usuários e de compartilhamento com terceiros, apontados como imprescindíveis, pois o consumidor deve ser dono dos próprios dados individuais de consumo de energia elétrica e deve ter liberdade para compartilhá-los quando e com quem desejar, de maneira interoperável, em linha com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em busca de melhores condições de fornecimento.
A proteção e a possibilidade de compartilhamento dos dados dos consumidores somente mediante consentimento deles, é “importante para assegurar maior isonomia concorrencial no mercado”, apontou a Abraceel ao MME, de forma que qualquer empresa possa oferecer serviços aos usuários finais, “devendo ser coibida qualquer prática de compartilhamento dos dados sem a autorização do consumidor com qualquer empresa, ainda que do mesmo grupo econômico”.
Nesse sentido, deve ser prevista a necessidade de aceitação dos consumidores para que os dados deles sejam compartilhados com as empresas que exerçam atividades concorrenciais, conforme seu interesse. Essa aceitação deve ser expressa em documento (ou, por exemplo, de forma automatizada no site da distribuidora) apartado do Contrato de Fornecimento, CCER ou CUSD.
Contrapartidas sociais
O MME sugeriu, e a Abraceel concorda, que as distribuidoras tenham obrigação de realizar novos investimentos, entre eles a modernização de sistemas de medição, com objetivo de propiciar outras soluções tecnológicas e outros serviços aos usuários.
A contribuição da Abraceel entregue na CP 152/2023 está disponível na área de “Contribuições e Notas Técnicas” do site da Associação.