No dia 28 de novembro, a Diretoria da Aneel aprovou, por unanimidade, a nova governança da formação de preços. O tema foi tratado na Consulta Pública 43/2022 e recebeu contribuições da Abraceel em novembro do ano passado.
Alterações nas versões dos modelos de forma expedita
Em linha com recomendação da Abraceel, o regulamento esclarece os casos de ajustes nas versões dos modelos que serão submetidos aos ritos expeditos de aprovação, tais como aqueles que são provenientes de correção de erros e ajustes relacionados à dimensão numérica de variáveis ou formatação de dados de entrada e saída.
Atualização dos modelos satélites
A nova resolução prevê que o Comitê Técnico PMO/PLD (CT PMO/PLD) decidirá, para cada caso, qual será o prazo entre a divulgação e a implementação de um novo modelo satélite ou aprimoramento devido, sem perder de vista a antecedência mínima de um mês operacional.
Representação das UNSI
As diretrizes gerais da representação da geração das Usinas Não Simuladas Individualmente (UNSI) estarão na resolução. Contudo, o detalhamento estará em Procedimento de Rede, conferindo maior celeridade ao processo.
As alterações metodológicas deverão ser avaliadas pelo CT PMO/PLD, devendo a implementação ocorrer após a alteração dos Procedimentos de Rede, com participação dos agentes e previsibilidade devida.
Previsibilidade e transparência nos dados de entrada
A resolução não diferencia os ativos de geração em termos de relevância. Porém, não são todas as restrições hidráulicas que devem ser enquadradas no critério de previsibilidade, mas sim apenas aqueles relevantes por iniciativa de órgão competente de licenciamento ambiental ou outorga de recursos hídricos.
Adicionalmente, é previsto que, no caso de atualização excepcional em dado de entrada decorrer de autorização pelo CMSE, o marco inicial para a antecedência de um mês operativo será a decisão do órgão competente (interno ou externo ao setor elétrico).
CT PMO/PLD
Foi incluída na resolução normativa a necessidade de disponibilizar na internet as datas, pautas e atas das reuniões, além dos documentos relacionados aos temas tratados. Complementarmente, foi inserida previsão para estabelecimento de prazo para manifestação dos agentes anteriormente à validação de cada nova proposta do CT, e que a Aneel irá homologar o regimento interno do Comitê.
Vigência da Resolução
A resolução terá vigência 180 dias a partir da sua publicação, de forma a permitir que os Procedimentos de Rede sejam revistos ao longo desse período.