Em evento prestigiado pelo Presidente Lula, Vice-Presidente Geraldo Alckmin, Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entre outras lideranças, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132, que institui a reforma tributária.
O texto une ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI no IVA dual, isto é, dois impostos sobre valor agregado: CBS (federal) e IBS (estados e municípios). Há, também, o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços que acarretam impactos à saúde e ao meio ambiente. A principal vitória para o setor de energia elétrica foi ser excluído da lista de atividades sujeitas à incidência desse imposto.
Na cerimônia de promulgação, o Presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Arthur Lira, anunciou o compromisso de colocar em tramitação os projetos de lei necessários para regulamentação da matéria tão logo finalize o recesso legislativo.
O cronograma para implementação total da reforma tributária finda em 2033, quando IBS entra em vigor totalmente e ICMS e ISS serão extintos. Há previsão de revisão a cada cinco anos para avaliar os benefícios fiscais que reduzem a tributação para setores específicos.
Haverá cashback para luz e gás de cozinha para pessoas de baixa renda, quando o imposto deverá ser devolvido na conta desses produtos. Embora tenha sido aprovado no Senado Federal, foi retirado do texto final regime específico para operações com microgeração e minigeração distribuídas de energia elétrica. Manteve-se, entretanto, regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, com a finalidade de assegurar tributação inferior à carga tributária incidente sobre os combustíveis fósseis.
Confira o texto oficial está disponível aqui.