A Abraceel teve de agir rápido no início de 2024 para garantir que todos os consumidores possam usufruir de uma das principais inovações determinadas pela Aneel no âmbito do processo de aperfeiçoamento da comercialização varejista de energia – o prazo indeterminado para os Contratos de Compra de Energia Regulados (CCER). Isso porque agentes do mercado reportaram casos em que o novo comando, inserido na Resolução 1.081/2023 e vigente desde 1° de janeiro de 2024, estava sendo deturpado, em prejuízo aos consumidores.
O que mudou no prazo dos contratos? – Após quatro meses de discussões, que envolveram uma consulta pública e reuniões com agentes do mercado, a Aneel publicou a Resolução 1.081/2023, em dezembro de 2023, determinando diversos aprimoramentos na regulamentação da comercialização varejista de energia elétrica. Um dos mais importantes foi alterar o prazo dos CCERs, que pactuam as condições de fornecimento de eletricidade para consumidores do Grupo A, atendidos em média e alta tensão.
Antes, o prazo do CCER era de 12 meses, com renovação automática. Com a nova resolução, a partir de 1 de janeiro, os futuros contratos passam a ter prazo indeterminado assim que vencer o período de 365 dias do termo atual. A mudança é relevante, em favor do consumidor. Isso porque, quando decide migrar para o mercado livre de energia, ele precisa informar esse fato para a distribuidora 180 dias antes de vencer o contrato que tem com ela. Ao final do contrato, este será renovado automaticamente por mais 12 meses, postergando a possibilidade de comprar energia no ambiente concorrencial, onde consumidor pode obter descontos e condições mais favoráveis.
Prática deturpada – Agentes do mercado relataram para a Abraceel casos em que a distribuidora renovou automaticamente os contratos de fornecimento de energia seis meses antes da data de vencimento – e não no dia subsequente ao vencimento. Essa prática, que deturpou o objetivo do novo comando da Aneel, não tem previsão contratual ou normativa na visão da Associação.
Após ter acesso a um caso concreto, a Abraceel enviou carta à agência reguladora descrevendo essa renovação precoce dos CCERs pelas distribuidoras, o que posterga, nos casos em questão, o direito do consumidor de ter contratos de fornecimento com prazo indeterminado e poder usufruir dos benefícios do mercado livre de energia sem risco de perder prazos para migrar.
Visão da Abraceel – No entendimento da Abraceel, o que deve ocorrer em até 180 dias antes do término da vigência do CCER é a manifestação do consumidor, para a distribuidora, informando-a da decisão de deixar o ambiente regulado e de migrar para o ambiente livre, não renovando assim o contrato de fornecimento – manifestação formal conhecida no mercado como “denúncia do contrato”. Esse prazo de 180 dias está previsto na Resolução 1.000/2021. Sendo assim, a renovação efetiva do CCER só deveria ocorrer no dia subsequente ao fim da sua vigência, quando o novo CCER com prazo indeterminado passa a vigorar.
Para a Abraceel, não há embasamento regulatório para a prática da renovação seis meses antes do término do prazo contratual, razão pela qual enviou correspondência para a Aneel.