O mercado livre de energia elétrica, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é o ambiente em que os consumidores podem escolher livremente seus fornecedores de energia, o que se costuma dizer que têm direito à portabilidade da conta de luz. Nesse ambiente, consumidores e fornecedores negociam entre si as condições de contratação de energia. Atualmente, 80% da energia consumida pelas indústrias do País é adquirida no mercado livre de energia.
Produtores entregam e recebem energia ao sistema, em seu centro de gravidade, assumido parcela das perdas entre o ponto de geração e este centro de gravidade.
Consumidores, de forma análoga, entregam e recebem energia ao sistema, em seu centro de gravidade, assumido parcela das perdas entre este centro de gravidade e o ponto de consumo.
O sistema garante oferta e qualidade do produto.
Diferenças entre o contratado e o produzido ou consumido são liquidadas pelo Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), definido em 4 submercados e 3 patamares de carga, por modelo computacional. Esta liquidação é feita pela CCEE.
Contratos protegem os agentes do preço de curto prazo e são obrigatórios para 100% da carga, sem restrições de prazo no caso do mercado livre. Contratos podem ser registrados após a medição do consumo efetivo. A não comprovação, além da exposição ao pagamento do PLD, implica no pagamento de penalidades para falta de lastro de contratos de energia e potência.
Consumidores livres – devem possuir, no mínimo, 2.500 kW de demanda contratada para poder contratar energia proveniente de qualquer fonte de geração. Importante notar que, a partir de janeiro de 2020, esse requisito para os consumidores livres irá diminuir para 2.000 kW. Essa mudança advém da Portaria 514/2018 do Ministério de Minas e Energia.
Consumidores especiais – devem possuir demanda contratada igual ou maior que 500 kW e menor que 2.500 kW, requisito que também irá reduzir em função da Portaria 514. Esses consumidores podem contratar energia proveniente apenas de usinas eólicas, solares, a biomassa, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) ou hidráulica de empreendimentos com potência inferior ou igual a 50.000 kW, as chamadas fontes especiais
Comunhão de carga para consumidores especiais – Consumidores com o mesmo CNPJ ou localizados em área contígua (sem separação por vias públicas) podem agregar suas cargas para atingir o nível de demanda de 500 kW exigido para se tornar consumidor especial. Por exemplo, uma rede de supermercados, com dez unidades consumidoras (todas com o mesmo CNPJ1 ), cada uma com 50 kW de demanda contratada, poderá se tornar um consumidor especial por comunhão de cargas, por atingir a demanda mínima requisitada de 500 kW
Consumidores cativos – A opção tradicional da maioria dos consumidores está restrita a adquirir energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Trata-se de contratação exclusiva e compulsória dessa energia da distribuidora da região em que estão. As tarifas pelo consumo da energia são fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e não podem ser negociadas. Todos os consumidores residenciais estão nesse mercado, assim como a imensa maioria do comércio, pequenas indústrias e consumidores rurais.
Geradores e consumidores de energia têm muitas vezes objetivos distintos. Geradores desejam maximizar preço de venda, o volume vendido e vender conforme sua produção. Procuram contratos de longo prazo para lastrear financiamentos. Já os compradores buscam minimizar preço de compra, segurança no atendimento, comprar conforme suas curvas de carga e prazos menores de contratação.
Todos querem reduzir a possibilidade de estarem expostos a riscos e penalidades.
Cabe aos comercializadores atuar reduzindo os chamados custos de transação, fazendo o encontro eficiente entre geradores e consumidores.
Viabilizam, com sua atividade, o preço de equilíbrio e dão racionalidade econômica ao “rateio” de sobras e déficits. Permitem o ajuste dos portfólios de compra e venda. Assumem o risco de crédito do consumidor e o risco de performance do produtor. Oferecem liquidez ao mercado, viabilizando a competição.
Os comercializadores desenvolvem produtos e associam serviços ao produto energia, em um mercado cada vez mais competitivo, inovador e com foco nas necessidades de seus clientes. De forma análoga a outros mercados de commodities, o mercado de comercialização de energia passa por um processo de modernização e sofisticação, importando e adaptando ferramentas já usadas em outros mercados, tais como opções, futuros, swaps, contratos a termo e outros.