A Resolução CNPE 01/2024 estabeleceu, entre outras providências, as diretrizes para garantir a coerência e integração dos dados de entrada, parâmetros, metodologias e modelos computacionais utilizados no sistema elétrico brasileiro.
Também extinguiu a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP) e atribuiu à Aneel competência para instituir, organizar e supervisionar um comitê de governança específica, com coordenação técnica exercida pela CCEE e ONS, para avaliação dos aprimoramentos nos parâmetros, metodologias e modelos computacionais relacionados ao planejamento e programação da operação e formação de preços.
Nesse contexto, a CCEE e o ONS apresentaram à Aneel proposta conjunta para incorporar os comandos da resolução na reestruturação da governança do CT PMO/PLD. Os principais pontos apresentados pelos mencionados órgãos são os seguintes:
Simplificação do organograma e regimento interno do CT PMO/PLD
– Extinção da última instância atual do CT PMO/PLD, os grupos de trabalho (GT). Assim, a comissão gestora poderá criar grupos de trabalho sob demanda;
– Simplificação do rito de deliberação para maior agilidade na tomada de decisão;
– Aprovação dos ajustes dos modelos em rito expedito pelos respectivos coordenadores técnicos de cada um, devendo ser informada a data de implantação à comissão gestora, e quando pertinente, à comissão deliberativa e à Aneel;
– Estabelecer a possibilidade de o CMSE pedir ao CT que avalie e proponha alterações dos níveis de aversão ao risco nos modelos, para aprovação pelo CMSE.
Participação dos agentes
– Estabelecer a possibilidade de participação nos grupos técnicos, com apresentação de estudos e propostas;
– Participação em reuniões periódicas e workshops de apresentação do andamento das atividades dos grupos técnicos;
– Garantir acesso aos cronogramas das atividades, às atas das reuniões das comissões deliberativa e gestora, além das apresentações e relatórios técnicos dos grupos técnicos;
– Quando pertinente, haverá disponibilização das gravações das reuniões dos grupos de trabalho;
– Realização de consultas externas pelo CT sobre aprimoramentos metodológicos e não metodológicos dos modelos principais e satélites.
Comissão deliberativa
– Priorização dos temas submetidos pela comissão gestora relativos ao aprimoramento metodológico dos modelos principais e satélites, quando esses últimos forem desenvolvidos por fornecedor externo;
– Aprovação da alocação de recursos financeiros para execução dos temas priorizados;
– Deliberação sobre alteração nos modelos principais e sobre a realização de adequações regulatórias referentes ao PMO/PLD;
– Deliberações serão por consenso entre ONS e CCEE (participação paritária), esses representados por, ao menos, um diretor de cada uma das instituições.
Caso não haja consenso na primeira reunião, a ata da reunião com os posicionamentos das instituições será publicada para o setor e agentes envolvidos. A segunda reunião será agendada em até 30 dias a partir da primeira reunião, com compromisso de decisão definitiva.
Comissão gestora
– A ser formada por até três gestores da CCEE e três gestores do ONS;
– Poderá propor à comissão deliberativa aprimoramentos metodológicos dos modelos principais e satélites, quando esses forem desenvolvidos por fornecedor externo;
– Poderá criar grupos técnicos e definir dos coordenadores pelo ONS e CCEE;
– Deverá validar novas versões dos modelos computacionais, aprimoramentos associados aos dados de entrada, processos e propostas de adequação regulatória relacionadas ao PMO e PLD;
– Deverá acompanhar a implementação dos aprimoramentos dos modelos computacionais e a alocação dos recursos junto aos desenvolvedores;
– Poderá realizar consultas externas sobre aprimoramentos e novas versões dos modelos principais (30 dias) e aprimoramentos metodológicos dos modelos satélites e não-metodológicos dos modelos principais e satélites (10 dias corridos) – exceto nos casos de rito expedito e aprimoramentos associados aos dados de entrada e processos relativos ao PMO/PLD;
– Deverá deliberar sobre os aprimoramentos metodológicos dos modelos satélites e aprimoramentos não-metodológicos dos modelos principais e satélites – exceto nos casos de rito expedito, e aprimoramentos associados aos dados de entrada e processos relativos ao PMO e PLD;
Transparência e divulgação de informações
– Deverá divulgar de forma célere no site do CT as decisões da comissão deliberativa em até um dia útil após as deliberações;
– Deverá documentar e divulgar as atas das decisões da comissão deliberativa e gestora para assegurar a aprovação e implantação dos aprimoramentos e das novas versões dos modelos;
– Fará a divulgação do calendário das reuniões ordinárias da comissão gestora;
– As reuniões da comissão deliberativa ocorrerão sob demanda;
– A divulgação dos itens a serem deliberados deve ocorrer assim que a comissão gestora enviar a proposta à comissão deliberativa.
Reformulação do site do CT
– Será o repositório de atas, pautas, deliberações, relatórios e demais documentos;
– Deverá ser o espaço para consultas externas, recebimento e análise das contribuições e documentação envolvida;
– Cronograma de reestruturação do site depende de definição orçamentária, priorização e desenvolvimento da TI, podendo ser necessário um período de transição com a nova governança do CT ainda com o site atual.