A Aneel aprovou no dia 25 em fevereiro o termo aditivo aos contratos de concessão que será aplicado às distribuidoras que demonstrarem interesse em prorrogar suas concessões do serviço público de distribuição de energia.
A Abraceel participou da discussão pública na Consulta Pública 152/2023 e os pontos defendidos pela Associação permaneceram na versão final do documento, por exemplo:
(i) Previsão da opção de acesso e compartilhamento dos dados dos consumidores, mediante prévio consentimento;
(ii) Previsão de que a Aneel possa fiscalizar e aplicar multas em práticas anticoncorrenciais por parte das distribuidoras;
(iii) Permissão para que terceiros realizem serviços tradicionalmente executados pelas distribuidoras, além da possibilidade de as concessionárias atuarem em outras atividades empresariais, com objetivo de buscar a modicidade tarifária.
O termo aditivo também estabelece que a Aneel poderá estabelecer, com vistas a propiciar concorrência efetiva entre os agentes e a impedir a concentração econômica nos serviços e atividades de energia elétrica, restrições, limites ou condições para a distribuidora e suas partes relacionadas, quanto à realização de negócios entre si ou quanto ao desenvolvimento de outras atividades na mesma área de concessão.