A CCEE realizou, no dia 3 de abril, dois workshops para explicar o funcionamento do modelo simplificado de migração de consumidores do mercado regulado para o livre. Na parte da manhã, a primeira sessão focou em processos e funcionalidades para distribuidoras de energia. À tarde, o público foi formado por comercializadoras varejistas.
O workshop contou com cerca de 250 pessoas, que receberam explicações a respeito das etapas do processo de migração de consumidores que passarão a ser realizadas exclusivamente pelo modelo simplificado, baseado em APIs, conforme o PdC 1.8, a partir de 1 de julho.
Por parte da CCEE, participaram Alexandre Peixoto (Presidente do Conselho de Administração, por vídeo), Gerusa Marques (Conselheira), Adriana Sambiase (Gerente Executiva de Cadastros e Contratos), Marcelo Molina (Gerente Executivo de Arquitetura, Desenvolvimento e Operações) e Gustavo Scrignoli (Gerente de Assuntos Regulatórios).
Tudo via APIs – A troca de informações ocorrerá por meio de Interfaces de Programação de Aplicação (APIs) entre sistemas das comercializadoras varejistas, distribuidoras e CCEE, sem “informações em tela”, de forma padronizada e automatizada, para os consumidores cuja representação por agente varejista é compulsória.
Processos de migração que já foram ou sejam iniciados pelos sistemas atuais até 1 de julho seguem até o fim sem alterações. Após essa data, consumidores com carga inferior a 0,5 MW não poderão ser migrados ao mercado livre de energia pelos atuais sistemas – Plataforma Cadastral, SCDE e Siga.
São nove etapas principais, com várias APIs relacionadas: cadastro e migração, gerenciar a assinatura do CCV, dados de medição, edição cadastral, divulgação do resultado do desconto, troca de representante, retorno ao mercado cativo, suspensão de fornecimento, solicitado pelo varejista ou pela distribuidora e desligamento de varejista.
Risco de penalidades – Apesar de a equipe da CCEE esclarecer todas as dúvidas explicitadas pelos representantes dos comercializadores varejistas, ficou claro que somente a conclusão da CP 7/2025, que trata de impactos da abertura do mercado de energia nos serviços de distribuição, dará respostas definitivas sobre procedimentos específicos para a migração de consumidores pelo modelo simplificado, a exemplo dos motivos justificáveis para a recusa de migrações por parte das distribuidoras.
Scrignoli explicou que a CCEE não aplicará multas para varejistas que não realizarem a integração o modelo simplificado até 1 de julho, mas o regulador pode vir a fazê-lo, pois a Resolução 846/2019 da Aneel prevê penalidades para casos de descumprimento de procedimentos previstos em regulação – sendo que o não atendimento a PdCs pode resultar em multas de 0,5% da receita operacional líquida.
Processo de esclarecimentos – O workshop foi o mais uma iniciativa da CCEE para instruir e apoiar os agentes na adaptação dos sistemas para colocar o modelo simplificado de migração em funcionamento. No dia 16 de abril, novo evento online foi realizado, por meio da plataforma Momento Capacita, da CCEE.
Antes, três edições do Momento Capacita, cujos vídeos e apresentações com todos os links e instruções para acesso às APIs estão disponíveis no Portal do Aprendizado da CCEE, já foram realizadas.
Além disso, a Câmara ampliou a estrutura de atendimento aos agentes e criou salas virtuais para oferecer esclarecimentos, todas às segundas-feiras, às 10h, e às quartas-feiras, às 17h.
A Abraceel alerta que é fundamental que as comercializadoras varejistas intensifiquem os esforços para promover em tempo, o quanto antes possível do prazo estipulado, as adequações tecnológicas necessárias para integrar os sistemas das empresas associadas aos da CCEE e distribuidoras por meio de APIs.
As apresentações estão disponíveis no site da CCEE. Clique aqui e aqui.
A gravação do workshop O Futuro do Mercado Livre de Energia está disponível no canal da CCEE no YouTube.