A Abraceel reuniu-se com a equipe do Diretor-Geral da Aneel, Sandoval Feitosa, para apresentar pontos de atenção relativos à regulamentação do fim do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) quando da compra de energia renovável e à incidência da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) sobre as comercializadoras, conforme previsto na Lei 15.269/2025. Os temas estão na agenda regulatória, previstos para regulamentação no segundo semestre de 2026.
Durante o encontro, a Abraceel destacou ser importante que a regulamentação assegure previsibilidade, segurança jurídica e eficiência operacional na transição para o novo marco legal.
Quando ao fim do desconto par a compra de energia renovável, a Abraceel defendeu que a regulamentação esclareça objetivamente qual ato consolidará o direito ao desconto e quais informações poderiam justificar eventual negativa, por parte da distribuidora, do pedido de migração para o mercado livre de energia.
Sobre a TFSEE, a Abraceel defendeu que a regulamentação deve estabelecer critérios claros para o cálculo do benefício econômico anual auferido ao segmento de comercialização, garantindo a exclusão de tributos, encargos setoriais e contribuições associativas da base de cálculo, e a dedução dos custos de aquisição de energia elétrica. Também foi sugerido que a Aneel esclareça a incidência da taxa em operações específicas.
