* Em 35 países, todos os consumidores são livres para escolher seu fornecedor de energia elétrica; Quando a abertura do mercado brasileiro de energia elétrica for concluída, conforme prevê a Lei 15.269/2025, Brasil poderá ocupar a 2ª posição do ranking global.
Tal qual ocorreu nos dois últimos anos, o Brasil permanece em 2026 na 41ª posição do Ranking Internacional de Liberdade de Energia Elétrica, um estudo realizado pela Abraceel que analisa 56 países em que há alguma regra autorizando consumidores a participarem de mercados livres de energia.
Mas o Brasil tem “data marcada” para escalar para a vice-liderança desse ranking em poucos anos, um reflexo da Lei 15.269/2025, sancionada em novembro passado que, entre outros dispositivos, instituiu um cronograma para dar a todos os brasileiros o direito de escolher o seu fornecedor de energia elétrica e as condições comerciais – preços, prazos e fontes, entre outras características – de tal fornecimento.
A Lei 15.269/2025 determina que consumidores de energia em baixa tensão dos segmentos comerciais e industriais poderão migrar para o mercado livre em até 24 meses, a contar da sanção da lei. Os demais, que incluem os residenciais, em até 36 meses.
Há, inclusive, possibilidade de antecipar esses prazos, condicionada ao cumprimento de algumas ações, entre elas a promoção de campanhas de comunicação para conscientizar os consumidores quanto à possibilidade de migração ao mercado livre, definição de tarifas aplicáveis que considerem a segregação de custos da distribuidora, a regulamentação da atividade de suprimento de última instância, a oferta de produto padrão com preço de referência para permitir comparação entre ofertantes e regulamentação do encargo para compensar as distribuidoras que eventualmente venham a ter sobras de energia decorrentes da perda de consumidores para o mercado livre.
Segundo Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel, é necessário que a governança setorial, principalmente a Aneel, considere os prazos máximos previstos em lei para adotar as ações necessárias para atender as condicionantes previstas, o que ajudará a dar previsibilidade às empresas, autoridades públicas e consumidores quanto ao processo de abertura do total do mercado elétrico. “São medidas cabíveis, que podem ser executadas em tempo hábil, em benefício do consumidor, mas devemos ter atenção nelas desde já, sem deixá-las para regulamentação nos meses finais, de forma a garantir a discussão pública prévia e a implementação bem-sucedida”, disse.
Avanços recentes – O Ranking Internacional de Liberdade de Energia Elétrica da Abraceel considera a abrangência da liberalização do mercado de energia elétrica de países que instituíram algum nível de abertura e o tamanho do mercado, em volume de consumo, considerando para isso os dados disponíveis no relatório anual da Agência Internacional de Energia (IEA). Acesse o ranking completo no Boletim Anual da Energia Livre, lançado em março de 2026.
No Brasil, até 2019, somente consumidores com demanda superior a 3.000 kW tinham direito de escolher o fornecedor. Portarias assinadas pelo Ministério de Minas e Energia em 2018 e 2019 reduziram essa régua regulatória ano a ano até 2023, quando a demanda mínima foi estabelecida em 500 kW.
Em 2022, o MME publicou a Portaria 50, que estendeu a todo o Grupo A, que reúne consumidores de energia elétrica em média e alta tensão, o direito de escolher o fornecedor, beneficiando um conjunto de 202 mil unidades consumidoras. Antes, somente os consumidores do Grupo A com demanda maior de 500 kW – uma conta equivalente a R$ 140 mil, em média – podiam migrar para o mercado livre de energia.
Esse avanço regulatório recente impulsionou o Brasil no ranking elaborado pela Abraceel. Em 2019, o país estava na 55ª posição. Em 2023, na 47ª. Em 2024, na 41ª posição.
Em novembro de 2028, 36 meses após a sanção da Lei 15.269/2025, a concessão do direito de migrar para o mercado livre a todos os consumidores brasileiros de energia fará o país subir para a 2ª posição, considerando os dados atuais da IEA.
