
A Abraceel criou sua estrutura de Autorregulação com o objetivo de fomentar as melhores práticas que norteiam a atuação na comercialização de energia, contribuindo para uma atuação segura das empresas através do monitoramento de condutas.
A iniciativa cria uma camada complementar para a segurança de mercado, com uma governança própria para acompanhar o cumprimento das regras pelas empresas, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade.
Histórico – A discussão sobre a Autorregulação foi iniciada na Abraceel a partir da iniciativa das próprias associadas em dezembro de 2024, com a criação de um Grupo de Trabalho Especial de Segurança de Mercado para focar no assunto. Foram realizadas reuniões semanais para a estruturação da proposta e interações para ampliar o benchmarking com Anbima, BSM Supervisão de Mercados e BBCE. Em dezembro de 2025, a Assembleia da Abraceel aprovou as alterações no Estatuto Social para incorporar as mudanças advindas da Autorregulação.
Funcionamento – As empresas associadas estão sujeitas aos Códigos de Conduta e de Processos da Autorregulação da Abraceel, devendo cumprir com as obrigações estabelecidas e não praticar um conjunto de comportamentos nocivos ao mercado. As condutas são continuamente monitoradas e em caso de irregularidade, os fatos são apurados respeitando o devido processo legal e ampla defesa. Após todo o rito processual, o julgamento pelo Conselho de Autorregulação pode aplicar penalidades, que variam desde advertência privada até o desligamento.
Período de Transição – É prevista uma implementação gradual da estrutura de Autorregulação.
1ª onda (Novembro, Dezembro/2026 e Janeiro/2027): Composição apenas da equipe de Supervisão e Comitê. A aplicação dos Códigos se limitará ao estabelecimento dos procedimentos internos e estruturação operacional para o monitoramento contínuo.
2ª onda (Fevereiro e Março/2027): O Procedimento de Apuração Avançada poderá ser instaurado, com possibilidade de emissão de Carta de Recomendação
3ª onda (Abril/2027): Implementação dos Organismos de Supervisão por completo, com Conselho de Autorregulação, e aplicação regular de penalidades e instauração de Processos de Autorregulação
Código de Conduta
O Código de Conduta estabelece 13 condutas a serem seguidas pelas empresas autorreguladas e que serão monitoradas pelos Organismos de Supervisão. Todos os processos tramitam sob regime de sigilo.
01) Não praticar crimes de qualquer natureza, com ênfase na lavagem de dinheiro, corrupção e práticas anticoncorrenciais
02) Cumprir integralmente com as obrigações de liquidação do MCP e demais obrigações financeiras na CCEE
03) Sujeição a sanções da Autorregulação em função do descumprimento da legislação ou regulação setorial, após decisão condenatória definitiva pela autoridade competente
04) Todas as informações sobre produtos e serviços oferecidos devem ser claras e precisas
05) Vedação à manipulação de preços
06) Ficar adimplente com contrapartes, incluído não realizar negociações de haircut
07) Realizar o aporte de garantias financeiras nas datas e valores estabelecidos
08) Alterações societárias que modifiquem 5% ou mais do Capital Social das Instituições Participantes deverão ser comunicadas
09) Atualização anual da Ficha de Adesão e Manutenção, bem como as declarações cadastrais obrigatórias
10) Apresentar Termo de Autodeclaração dos sócios, administradores e Responsável Técnico atestando idoneidade e reputação ilibada
11) Informar o Responsável Técnico da associada, que fica sujeito à responsabilização civil e criminal
12) Não estar em Operação Balanceada na CCEE
13) Vedação a disseminação de conteúdo que possa fornecer sinais falsos sobre aspectos do mercado de energia
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Código de Processos
O Código de Processos estabelece a governança de Autorregulação, com detalhamento do funcionamento, a composição das instâncias e os trâmites de todo o processo, desde o monitoramento inicial até o julgamento final de cada conduta.
A estrutura é composta por três instâncias:
Supervisão
– Monitora permanentemente as condutas dos Participantes
– Instaura Procedimento de Apuração Avançada (PAA)
– Promove ações de educação sobre Autorregulação a todo mercado
Comitê
– Orienta a área de Supervisão quanto às diretrizes do monitoramento
– Delibera sobre a instauração do Processo de Autorregulação
Conselho de Autorregulação
– Julga os processos instaurados
– Delibera sobre aplicação de sanções
O selo é a identificação das empresas submetidas à Autorregulação da Abraceel.
Seu uso está vinculado à adesão aos Códigos e ao cumprimento das regras previstas, reforçando o compromisso público com boas práticas, integridade e segurança de mercado.
O selo estará disponível para uso pelas empresas autorreguladas quando da implementação dos Organismos de Supervisão por completo, em abril de 2027.
A Central de Risco é uma iniciativa da Abraceel, desenvolvida em parceria com a Risk3, para apoiar a gestão de risco entre contrapartes. A plataforma permite o monitoramento estruturado de 40 indicadores de caráter financeiro, creditício, regulatório, societário, jurídico e ambiental sobre os agentes do mercado. A plataforma oferece também inputs para o monitoramento dos Organismos de Supervisão. O acesso é exclusivo para empresas associadas à Abraceel.
Caso você tenha conhecimento de alguma atividade irregular que possa violar condutas, comunique a área de Autorregulação da Abraceel através do e-mail: autorregulacao@abraceel.com.br
Denúncias também podem ser feitas através do formulário abaixo. Esses canais provêm um ambiente seguro e, se desejar, anônimo de tratamento das informações.
QUEM É QUEM
Conselho de Autorregulação
O Conselho de Autorregulação é composto por 5 membros, sendo:
– 3 externos remunerados, sem qualquer vínculo, direto ou indireto, com as empresas participantes;
– 2 membros internos, representantes de associadas não remunerados.
Os membros internos serão eleitos em Assembleia prevista para dezembro de 2026 e os membros externos no início de 2027.
Comitê
O Comitê de Autorregulação é composto por 5 membros internos, representantes de associadas não remunerados, e serão eleitos em Assembleia prevista para dezembro de 2026.
Supervisão

Alessandro Cantarino é formado em engenharia civil pela Universidade de Brasília e tem cursos gerenciais em liderança e gestão no serviço público, com destaque para pós-graduação realizada na FGV em Gestão de Empresas de Energia Elétrica. Atuou na Aneel por 24 anos, com destaque para as funções de Superintendente de Fiscalização da Geração, Assessor da Diretoria e Superintendente de Regulação de Geração e do Mercado, incluindo atuação na posição de Diretor-Substituto. Assumiu a vice-presidência executiva da Abraceel em julho/26.

Yasmin Martins de Oliveira é economista pela Universidade de Brasília e pós graduada pela FGV em Negócios do Setor Elétrico. Entre 2013 e 2014 foi estagiária no Tesouro Nacional, onde atuou na Coordenação do Fundo Soberano. Participou de intercâmbio acadêmico na Justus-Liebig-Universität Gießen, na Alemanha em 2014, experiência similar de quando fez o intercâmbio cultural do Rotary em 2010 para o mesmo país. Iniciou suas atividades na Abraceel em abril de 2016 como estagiária na Diretoria Técnica atuando em assuntos regulatórios e em janeiro de 2022 assumiu o cargo de Coordenadora de Energia, e agora atua como Coordenadora da área de Autorregulação.

Formanda em Engenharia de Energia pela Universidade de Brasília, faz projeto de pesquisa pela FAPDF, participou de projetos de extensão e equipes de competição pela UnB, estagiou na Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Iniciou suas atividades da Abraceel em Março de 2025 como estagiária da Vice-presidência de Energia, e agora atua na área de Autorregulação.
EMPRESAS AUTORREGULADAS
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(re)energisa |
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ABC Brasil Comercializadora de Energia Ltda |
| ArcelorMittal Brasil S.A |
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ARMOR ENERGIA TRADING S.A |
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Atiaia Energia S.A. |
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Atmo Comercializadora de Energia Ltda. |
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Auren Energia |
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Bem Comercializadora S.A. |
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BEP Comercializadora de Energia Elétrica Ltda |
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BP Comercializadora de Energia Ltda. |
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Bradesco Comercializadora de Energia LTDA. |
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Brennand Energia Comercializadora S/A |
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BTG Pactual S.A. |
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Capitale Energia Comercializadora Ltda |
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CARGILL – Comercializadora de Energia Ltda. |
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Casa dos Ventos |
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Castrolanda Comercializadora de Energia | Engloba |
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Celesc Geração S.A |
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Cemig Geração e Transmissão S.A. |
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Central Comercializadora de Energia LTDA |
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CGN BRASIL ENERGIA E PARTICIPACOES S.A |
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CMU Comercializadora de Energia |
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Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A. |
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Comerc Energia S.A. |
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CPFL Soluções |
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Deal Comercializadora de Energia Ltda |
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Danske Commodities Comercializadora de Energia Ltda |
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Delta Comercializadora de Energia Ltda |
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DME Energética S.A. – DMEE |
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Ecom Energia Ltda. |
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EDF Renewables Brasil |
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EDP Comercialização e Serviços de Energia Ltda. |
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Elera Renováveis |
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Enel Trading Brasil S.A |
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Eneva Comercializadora de Energia Ltda. |
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ENGIE Brasil Energia S/A |
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Equatorial Renováveis S.A |
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EVO Energia Ltda. |
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Fibra Comercializadora de Energia LTDA |
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Galp Energia Brasil S.A. |
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Genial Energy Comercializadora de Energia Elétrica LTDA |
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Ibitu Energia |
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Itambé Energética S/A |
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Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda |
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Light Com Comercializadora de Energia SA |
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LOG Energia Comercializadora LTDA |
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Ludfor Energia |
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Matrix Energia |
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Mega Comercializadora de Energia e Gás Ltda |
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Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica LTDA |
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Minerva Comercializadora de Energia Ltda. |
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NC Energia |
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Newcom Comercializadora de Energia Elétrica LTDA |
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Norsk Hydro Energia Ltda |
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Nova Energia Comercializadora S.A |
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Pan American Energy Comercializadora de Energia Ltda |
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Pacífico Energia Comercializadora Ltda. |
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Paraty Energia Ltda. |
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Petrobras Comercializadora de Gás e Energia e Participações S.A. |
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PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS |
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Prime Energy Comercializadora de Energia Eireli |
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SPIC Brasil |
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Shell Energy Brasil |
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Serena Energy |
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Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A |
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Raízen Energia S.A |
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Statkraft Energia do Brasil Ltda. |
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Thopen Energia |
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Trafigura Energia Brasil Ltda |
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True Comercializadora |
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XP Comercializadora de Energia SA. |
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Voqen Energia LTDA |
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Voltalia do Brasil Comercializadora de Energia Ltda |
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Vitol Power Brasil Ltda |
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UTE GNA I Geração de Energia S.A. |
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Ultragaz Comercializadora de Energia S.A. |
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TYR COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA |
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Zeta Comercializadora de Energia S.A. |













































































