Documentos Gerais DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SEFAZ-CE por abraceel-editor 20 de dezembro de 2019 20 de dezembro de 2019 Clique Aqui! Compartilhe: FacebookTwitterPinterestLinkedinEmail Publicação anterior Resumo e diferenças – PLS 232 e PL 1917 Próxima publicação Pará é o primeiro Estado brasileiro com mais de 50% de energia livre Publicações relacionadas Minutas – Media Provisória e Exposição de Motivos 28 de março de 2024 Resposta STD – Exigência dos consumidores de informações... 18 de março de 2024 Relatório Anual Abraceel – 2023 12 de março de 2024 Decisão TRF – Suspensão da liminar acerca do... 1 de fevereiro de 2024 Ofício circular Nº 4/2024 – Aneel/STD 26 de janeiro de 2024 Resposta da Aneel – Prazo indeterminado de CCERs 25 de janeiro de 2024