Prezado associado,
Em complemento à mensagem anterior segue, abaixo, a memória da decisão tomada pela Aneel em sua 11ª Reunião extraordinária de diretoria, segundo publicado no site da Aneel.
“Processo nº 48500.004751/2006-03. Assunto: Proposta de resolução que estabelece procedimentos e critérios para determinação da disponibilidade observada, em função da falta de combustível. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os procedimentos e critérios para determinação da disponibilidade observada de usina térmica despachada centralizadamente, em função da falta de combustível.
Decidiu, ainda, determinar ao ONS que, em prazo não superior a trinta dias, elabore e encaminhe à ANEEL estudos que analisem o comportamento do CMO, ao longo dos próximos meses, com base na redução da oferta de energia e com ênfase nas eventuais diferenças de custos entre os subsistemas.
Essa redução da oferta de energia, ocasionada pela falta de gás natural, deverá ser analisada sob a ótica do ONS, principalmente quanto a seus impactos nas curvas de aversão ao risco dos diversos subsistemas.
Por fim, determinar que a CCEE, em prazo não superior a trinta dias e com a profundidade que tal assunto requer, elabore e encaminhe à ANEEL estudos que avaliem o efeito que a redução na oferta de energia provocaria nas diferenças de preços entre os submercados.”
Na prática:
São afetadas as térmicas que, chamadas a gerar, se declararam indisponíveis. Estas terão, nos termos da resolução 169/2005, seu lastro reduzido. A redução se dará considerando a média móvel dos últimos 60 meses e os efeitos se farão sentir a partir de 2008, pois os lastros para 2007 já foram calculados. A resolução determina que o cálculo considere os dados desde janeiro de 2006, o que inclui o recente período em que o problema se manifestou.
O CMO e, consequentemente, o PLD não serão afetados pela decisão da Aneel que não determina que as indisponibilidades reais sejam consideradas nos modelos de despacho e formação de preço.
Aparentemente a Aneel chegou a discutir uma ação mais radical, mas entendeu que uma mudança nos procedimentos atuais traria grande perturbação ao mercado e alocaria grandes riscos a agentes que não são responsáveis pelo problema verificado.
No entanto a expectativa é que os estudos solicitados ao ONS e CCEE apresentem uma fragilidade significativa no atual mecanismo de formação de preços e que a Aneel estude aperfeiçoamentos.
Acreditamos que qualquer decisão da Agência quanto a possíveis alterações na forma de cálculo do PLD será objeto de discussão com os agentes do setor.
Ratificamos que a associação manterá o monitoramento do assunto em questão.
A Abraceel defende aperfeiçoamentos no mecanismo de formação de preços e está estudando o assunto por meio de seu GT. Entendemos, no entanto, que qualquer mudança deve ser conduzida com adequado gerenciamento das expectativas e de forma previsível, sem incorporar riscos imprevisíveis a decisões comerciais já tomadas no ambiente atual.
Pedimos a todos que tenham interesse de discutir o assunto que façam contato apresentando seus pontos de vista e informamos que solicitamos cópia do processo e estamos agendando reuniões com a superintendência e o diretor relator do processo para obtermos mais informações e apresentar nossos argumentos.
Atenciosamente,
Paulo Pedrosa & Cristiano Logrado