Abertura do mercado, formação de preços e segurança das operações deverão dominar a pauta de discussões, pavimentando o fortalecimento do mercado livre e caminho para o maior protagonismo do consumidor
2024 nem começou e já entrou para a história do setor elétrico com a abertura do mercado livre para todo o Grupo A. Agora, mais de 165 mil consumidores têm a liberdade de escolher seu fornecedor de energia elétrica, ampliando o acesso a preços mais competitivos e melhores produtos e serviços.
Como de costume, o início de ano é um momento propício para planejarmos objetivos, e fazer esse paralelo para o mercado de energia é importante para nos prepararmos para os próximos passos. E com esse olhar para frente, também é importante refletirmos sobre os avanços que alcançamos.
Abertura do mercado
De modo a permitir a ampliação do mercado livre de forma mais segura e dinâmica, segundo as diretrizes da Portaria MME 50/2022, a Aneel aperfeiçoou, no fim de 2023, as regras que tratam da comercialização varejista. Dentre os aperfeiçoamentos aprovados estão duas atividades a serem realizadas pela CCEE: (1) a agregação dos dados de medição e (2) a gestão das informações relacionadas à migração de consumidores varejistas. Para esses itens, entretanto, foram aprovadas diretrizes a serem seguidas, que ainda serão detalhadas em Regras e Procedimentos de Comercialização, que devem ser submetidos pela Câmara à aprovação da Aneel até 17 de fevereiro. Assim, a expectativa é que tais mudanças sejam operacionalizadas ainda no primeiro semestre.
A simplificação do processo de migração de consumidores para o mercado livre se tornou um dos temas quentes do momento, em parte fruto do intenso trabalho realizado pela Abraceel no ano passado para identificar os principais problemas enfrentados pelos consumidores, resultado de um canal criado para esse propósito, o “FaleAqui!” (https://abraceel.com.br/destaques/2023/06/faleaqui-seu-canal-sobre-problemas-na-migracao/). Com base nos problemas relatados (https://abraceel.com.br/biblioteca/apresentacoes/2023/09/balanco-do-canal-de-comunicacao-faleaqui/) pelas comercializadoras e mapeamento dos principais procedimentos adotados pelas distribuidoras, foram sugeridas várias alterações regulatórias e uma proposta de “benchmark” de migração.
O tema foi ecoado por diversos agentes em suas contribuições à consulta pública do varejista e algumas simplificações foram implementadas, dentre elas a dispensa do envio do diagrama unifilar, vigência indeterminada do CCER a partir da renovação dos contratos após 01.01.2024 e simplificação do mapeamento do ponto de medição e modelagem de carga.
Outros aspectos, como um manual padrão para migração entre as distribuidoras e a possibilidade de compartilhamento de dados de forma interoperável com quem o consumidor potencialmente livre desejar (open energy), foram sugeridos pela Abraceel para serem discutidos numa segunda fase da consulta pública a ser realizada pela Aneel.
Segurança de mercado
No ano passado vivenciamos a segunda etapa de discussões sobre o monitoramento da alavancagem, que foi aprovada no segundo semestre para implementação do período sombra a partir de novembro do mesmo ano.
De fato, as discussões sobre o monitoramento prudencial evoluíram bastante ao longo dos últimos anos, com aperfeiçoamentos em relação ao sigilo e segurança das informações fornecidas pelos agentes à CCEE, dois dos principais pontos de preocupação dos agentes.
Com a implementação do período sombra, a Abraceel tem acompanhado o engajamento dos agentes, o que possibilitou constatar que 89% dos comercializadores têm enviado as informações à CCEE. Particularmente em relação às associadas da Abraceel, esse número chega a 98%.
Já para este ano, com o fim do prazo de 12 meses do período sombra no fim de outubro, a CCEE deverá encaminhar para a Aneel estudos e avaliações para estabelecer os parâmetros e diretrizes definitivas para o monitoramento, com a expectativa de um tratamento diferenciado por tipo e porte de agente. Assim, a discussão pública sobre as regras definitivas deve ficar para 2025. Na sequência, também em 2025, está previsto o início da discussão sobre eventuais alterações na metodologia de aporte das garantias financeiras do MCP, com decisão esperada para não antes de 2026, segundo a Agenda Regulatória da Agência.
Por fim, no fim de janeiro, devemos ter a divulgação da primeira classificação dos comercializadores em tipo 1 e tipo 2, sendo que esse processo irá se repetir em abril deste ano.
Formação de preços
Os debates em torno da definição do PLD mínimo para 2023 ressaltaram a importância de aperfeiçoamentos na metodologia dos limites regulatórios desse preço. A Aneel realizou Análise de Resultado Regulatório (ARR) sobre o tema e deliberou que a revisão da metodologia dos limites máximos e mínimo do PLD e de definição da TEO serão discutidas em processos separados.
Sobre os limites máximos, é esperada a abertura de consulta pública para discussão da metodologia e deliberação ainda este ano, ao passo que, para o limite mínimo, está prevista para 2024 somente uma etapa inicial de tomada de subsídios, mas sem previsão para decisão sobre eventual alteração. A Abraceel defende a antecedência mínima de seis meses entre a publicação de novo normativo e sua implementação, resguardando a previsibilidade a todos, dado o impacto sobre as posições comerciais dos agentes.
Ainda sobre formação de preços, apesar da discussão havida durante a CP MME 157/23, que tratou da extinção da CPAMP, isso ainda não foi deliberado pelo CNPE, sendo esperada uma decisão ainda esse ano para tratar desse tema. De toda forma, o ciclo atual de atividades permanece, com a previsão de implementação do Newave Híbrido, para o qual espera-se que seja promovida consulta pública até abril, de forma que os agentes tenham tempo hábil para contribuir, e haver deliberação sobre eventual alteração nos modelos até 31 de julho, para implementação na formação de preços em 2025. Já o Unit Commitment Hidráulico foi replanejado, com possível implementação somente em 2026.
Demais temas regulatórios
No fim de 2023 foi publicado o Decreto 11.835/2023, com alterações na organização, atribuições e funcionamento da CCEE. É aguardado que, em até 60 dias da publicação do Decreto, a Assembleia da Câmara aprove a complementação do orçamento para exercício de suas funções, e a Aneel deverá adequar a convenção de comercialização em até 90 dias, para, em seguida, a Assembleia aprovar o novo estatuto social em até 50 dias. O tema já possui relator na Aneel, o Diretor Ricardo Tili, e a área técnica responsável é a SGM, sendo que os agentes reivindicam maior participação nas decisões da Câmara.
Em dezembro de 2023 também ocorreu a promulgação da reforma tributária pelo Congresso Nacional, e assim espera-se para este ano a apresentação e discussão das leis complementares que regulamentarão o que foi aprovado, lembrando que a energia elétrica foi excluída da possibilidade de aplicação do imposto seletivo.
Como se vê, a agenda do mercado de energia elétrica para este ano tem desafios a serem concretizados, o que certamente dará continuidade a importantes temas discutidos ao longo dos últimos anos. Esperamos que a agenda seja concluída com sucesso e de forma equilibrada e eficiente ao setor. Desejamos um excelente 2024 a todos!
Yasmin Martins e Danyelle Bemfica são, respectivamente, Coordenadora e Assessora de Energia da Abraceel.
Artigo originalmente publicado no Canal Energia no dia 24/01/2024.