A Audiência Pública (AP) nº 001/2019 da Aneel visa estabelecer condições gerais para o acesso da micro e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica e ao Sistema de Compensação de energia elétrica.
A abertura da AP foi objeto de análise de diferentes alternativas para o Sistema de Compensação, segundo o qual os excedentes de produção de um consumidor podem ser usados para compensar o consumo próprio no período de apuração ou em até 60 meses à frente. Hoje, o Sistema de Compensação é um importante mecanismo para promover a micro e minigeração, entretanto, não é suficiente para desenvolver todo o potencial de expansão desse tipo de geração. Além do mais, o sistema foi concebido apenas para o consumidor cativo, que é naturalmente passivo.
A Abraceel, em conjunto com outras entidades setoriais, discutiu a possibilidade de o consumidor comercializar seu excedente de Geração Distribuída (GD) no Mercado Livre, como é realidade em outros países.
Se incluído no sistema como “prossumidor”, o consumidor terá a liberdade de escolher qual a melhor maneira de recuperar seus investimentos em Geração Distribuída, o que também o incentivará a produzir mais do que consome, gerando excedentes que beneficiam todo o sistema, sem criação de subsídios.
A Abraceel sustenta que seja facultada a possibilidade de comercialização de excedentes de geração micro e minigeração distribuída no Mercado Livre já neste processo de revisão da Resolução Normativa 482/2012, o que, como visto, insere-se dentro da esfera de competências já atribuídas à Aneel pela legislação existente.