A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) estuda a reformulação do arcabouço regulatório para autoprodutor, autoimportador e natural consumidor livre de gás no Estado. A Abraceel enviou carta à Agenersa onde elenca suas proposições. Neste post trazemos para você um resumo das propostas de modernização do Mercado Livre de Gás, conheça.
Redução do volume mínimo para o Consumidor Livre
A Agenersa definiu como volume mínimo para que os consumidores sejam livres 25.000 m³/dia. Essa quantidade é mais alta que em São Paulo, cujo montante é de 10.000 m³/dia e, praticamente, três vezes superior à média de consumo industrial no próprio estado, que é de 8.400 m³/dia.
A proposta da Abraceel é a redução do volume mínimo de 25.000 m³/dia para 5.000 m³/dia. Embora, na opinião da associação não deveria haver qualquer limite.
Para o Rio de Janeiro a redução é benéfica, visto que a o estado é o maior produtor de gás do país, assim as riquezas produzidas no estado ficam canalizadas para a indústria local, gerando empregos e renda para a população fluminense.
Prazos do contrato bilateral
A Agenersa definiu que o consumidor deve firmar contrato de, no mínimo, 5 anos para se tornar livre. Na avaliação da Abraceel não há razão técnica para a limitação, sendo que essa medida é oposta ao livre mercado. A Abraceel sugere a liberdade de negociação entre as partes.
Prazo de contrato de uso
A Agência definiu como obrigatória a contratação por 5 anos do serviço de distribuição por parte do consumidor livre, a Abraceel sugere 12 meses prorrogáveis.
Tarifa de uso do Mercado Livre
A tarifa de uso aplicada aos usuários livres fluminenses possui desconto de 1,9% em relação à margem de distribuição dos cativos, a exemplo do que acontece em São Paulo, sugere-se 9,3% sobre a margem máxima de distribuição. Recomenda-se também a retirada da restrição que estabelece desconto apenas aos consumidores livre que não adquirirem o gás do mesmo supridor da concessionária.
Tarifa de uso específica
A Abraceel aponta que é necessário o estabelecimento de metodologia para tratar os casos de usuários livres atendidos por ramais dedicados, de acordo com o art. 46 da Lei do Gás. Apesar de a Agência conceder desconto de 22% nas margens de novos empreendimentos, isso não assegura o que foi definido na legislação. Nesse caso, é sugerida a metodologia utilizada em São Paulo.
Venda/cessão de excedentes
A Abraceel sugere que a Agenersa permita a venda/cessão de excedentes dos consumidores livres, estimulando a competitividade da indústria local e o desenvolvimento do Mercado Livre.
Consumidor parcialmente livre
Deve ser permitida a qualquer consumidor a aquisição de gás no mercado livre para suprir apenas parte das suas necessidades.
Aviso prévio para migração
Atualmente, os consumidores do Rio de Janeiro devem avisar a concessionária de distribuição com 270 dias de antecedência sobre a sua intenção de migrar para o mercado livre, assim a sugestão é de 6 meses.
Separação dos itens na fatura
Com vistas a oferecer maior transparência ao mercado, a sugestão é regulamentar a obrigatoriedade de separação das informações relativas ao preço da molécula, transporte e a margem da distribuição na fatura dos usuários.
Leilões de suprimento de gás
A Abraceel propõe a obrigatoriedade de realização de leilões/chamadas públicas para a compra de gás natural por parte das concessionárias de distribuição para atendimento ao mercado cativo. Devendo ser facultada a possibilidade de participação de todos os agentes vendedores, tais como pequenos e médios produtores on shore e off shore, importadores de gás natural canalizado e de GNL, comercializadores e produtores de biometano.
Conclusão
O momento é adequado para a discussão, em razão do iminente anúncio do governo federal do “Novo Mercado de Gás”, que exigirá a modernização da regulamentação estadual para que a abertura do mercado ocorra em toda a cadeia e possa trazer benefícios para os consumidores finais.
O exemplo da Agenersa deveria ser seguido por outras agências reguladoras!