Desde 2015, o risco hidrológico incomoda especialistas do setor elétrico. Na época, as geradoras elétricas conseguiram liminares junto aos tribunais para impedir que os custos com a geração de energia por meio do acionamento de hidrelétricas lhes fossem repassados.
O projeto de lei 10.985/18, que está em debate no Congresso Nacional, estabelece novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, sob a condição de que as ações judiciais sejam retiradas. A Abraceel acredita que a inadimplência nas liquidações do Mercado de Curto Prazo por consequência dessas medidas judiciais, afeta a todos os agentes, eleva riscos, gera distorções e encarece as operações. Além disso, consumidores não têm incentivos para reduzir seu consumo e geradores não têm estímulo para aumentar sua produção, o que diminui a energia disponível no sistema em um momento de escassez energética. A perda de sinal de preço é crítica e afeta novos investimentos, pois eleva a percepção de risco dos investidores que não têm perspectiva de liquidação de seus recebíveis.
A Abraceel aponta como possível saída para resolver os débitos passados, a alteração por vias legais do impasse.