A audiência colhe subsídios para aprimoramento da proposta das regras de comercialização de energia elétrica para 2020
A Aneel abriu audiência pública em duas fases para obter contribuições ao aprimoramento da proposta das Regras de Comercialização de Energia Elétrica (REGRAS), versão 2020.
O período da AP da primeira fase foi de 21.08 a 19.09. A segunda tem prazo de 20.09 a 04.10 e visa receber manifestações à primeira etapa.
O que são REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO?
As REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO formam o conjunto de comandos operacionais e comerciais e suas formulações algébricas que permitem a contabilização e liquidação da energia elétrica comercializada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. As formulações algébricas são, realizadas por meio do Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL), viabilizam a contabilização e liquidação financeira das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas na Câmara.
Resumo das contribuições da Abraceel
Aprimoramento do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE)
– Apoia a proposta da SRM para operacionalizar a curva de preço/quantidade, por ser importante aprimoramento para trazer mais eficiência e liquidez ao – Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE).
– Apoia a proposta da SRM para manter apenas a ordem cronológica de envio de lances como critério de desempate.
– Apoia a proposta da SRM para ofertar, no processamento do MVE no final do ano, o produto julho a dezembro do ano posterior.
– Sugere que os limites de venda sejam excluídos, ou ao menos, majorados de forma uniforme. Porém, pondera que a flexibilização individual dos limites de venda das distribuidoras é relevante para permitir maior oferta de energia no MVE.
– Sugere a consideração de exigências de garantias de participação no MVE para os agentes compradores, de acordo com o volume a ser comercializado.
Declaração de CVU inferior ao de referência
– Concorda com a proposta para que o pagamento da receita de venda ao agente termelétrico seja o mínimo entre o Custo Variável Unitário (CVU) mensal e o CVU declarado.
– Reforça a importância na divulgação por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) das informações relevantes para a formação de preço de forma simultânea e homogênea para todos os agentes.
A versão integral da contribuição à AP pode ser consultada em: https://abraceel.com.br/2019/09/contribuicao-abraceel-regras-de-comercializacao-2020-ap-33-aneel/