A CP 84 trata da Exportação de Energia Elétrica à Argentina e Uruguai.
O Ministério de Minas e Energia manteve aberta, até 25 de setembro, Consulta Pública 84 para receber contribuições relativas à Minuta de Portaria, que busca estabelecer diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à Argentina e ao Uruguai, provenientes de fontes termelétricas em operação comercial não despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A Abraceel considera essa abertura do MME para contribuições uma forma de tornar a regulação transparente e previsível, com regras e condições claras, que viabilizam a atratividade das operações por meio de preços de mercado, estimulando os agentes setoriais a fazerem melhor aproveitamento das disponibilidades energéticas entre os países. Além disso, enaltece o MME pelo importante avanço que compactua com algumas diretrizes já estabelecidas para a importação.
A Associação expõe que as interligações foram concebidas por interesse mútuo entre as nações vizinhas, com vistas a aumentar a confiabilidade dos sistemas elétricos e reduzir custos de produção de energia, e acredita que a proposta está alinhada com esses objetivos.
Conheça as contribuições da Abraceel ao aprimoramento da minuta, que fundamenta a proposta de portaria.
– Para ampliar a competição, a Abraceel propõe que, além da fonte termelétrica, também sejam consideradas outras possibilidades como, por exemplo, usinas hidrelétricas com vertimento não turbinável.
– Sugere revisão da regra que penaliza os comercializadores por causa não sistêmica de exportação superior a 105% da geração de energia de usina despachada.
– Sugere revisão de dispositivo que recomenda aos agentes comercializadores não disporem de compensações por eventuais interrupções da exportação, como solução indica que as intempéries que possam afetar a exportação sejam documentadas e esclarecidas aos agentes.
– Recomenda reconsideração da necessidade das usinas contratadas no Ambiente de Contratação Regulada ressarcir financeiramente a distribuidora proporcional à sua receita fixa quando a exportação afetar parte da obrigação de entrega à distribuidora.
Confira a íntegra das proposições da Abraceel: https://bit.ly/2mX5dOs