No dia 07.10, a Abraceel, representada por Reginaldo Medeiros, Alexandre Lopes e Bernardo Sicsú, se reuniu com a Secretaria Executiva de Leilões (SEL) da Aneel para debater aprimoramentos nos editais dos Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, tema da Audiência Pública nº 35/2019. A SEL/Aneel foi representada por André Tiburtino e Eduardo Barreto.
Nessa reunião, a Abraceel pleiteou a análise e divulgação prévia da adimplência das compradoras, bem como a participação nos certames apenas de agentes adimplentes. Ressaltando que todas as contribuições ainda serão avaliadas pelos membros da Comissão, os representantes da SEL informaram que a lista das compradoras é repassada à Aneel apenas no dia do leilão e que a sua divulgação pode ajudar a revelar o montante declarado pelas compradoras, informação considerada estratégica para o sucesso do leilão. Além disso, ressaltaram que a legislação obriga as distribuidoras a comprar em leilões, impedindo que a Aneel coloque barreiras a sua participação.
A Abraceel pleiteou que fosse retornada a exigência de Garantia de Proposta pelos compradores, em isonomia com o exigido dos vendedores. A SEL/Aneel destacou que esse ponto deverá retornar, em uniformidade com o aplicado no recém-aprovado edital do Leilão A-6. Apontaram, no entanto, que está em estudo a retirada dessa exigência para todos os leilões, na medida em que o regulador possui outros mecanismos de “enforcement”, como a aplicação de multas e penalidades.
A Abraceel reforçou a importância da exigência de Garantia de Proposta e enfatizou que fez pleito similar para os compradores do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) como forma de ampliar a segurança do setor.
A Associação solicitou o retorno da eficácia dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) condicionada à celebração dos Contratos de Constituição de Garantia Via Vinculação de Receitas (CCG), com registro, modulação e sazonalização dos contratos no CliqCCEE somente após o aporte das garantias do CCG e devolução da garantia do vendedor no caso de verificada culpa da parte compradora ou banco gestor.
Os representantes da SEL/Aneel apontaram que esse ponto é complexo, pois nem todas as empresas conseguem viabilizar a assinatura do CCG, existindo casos no qual houve assinatura do CCEAR sem a assinatura do CCG. Mencionaram que uma possível solução poderia ser a criação de uma garantia do sistema, uma espécie de fundo garantidor, mas que não houve contribuição dos agentes nesse sentido.
A SEL/Aneel reafirmou que todos os pontos ainda serão objeto de análise por todos os membros de Comissão e levados para aprovação da Diretoria Colegiada.