No dia 27.09, o Estado de Sergipe publicou no Diário Oficial redução do volume mínimo de contratação de gás para quem deseja migrar para o mercado livre. Antes de 80.000 m3/dia, o limite baixa para 300.000m3/mês, sem restrição de consumo mínimo diário, assim como acontece em São Paulo e Rio de Janeiro.
Também foi simplificado o processo para autorização do comercializador, onde os documentos necessários foram reduzidos para:
(i) registro junto à ANP;
(ii) ato constitutivo, estatuto ou contrato social; e
(iii) a prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
Além disso, foi regulamentada a Tarifa de Movimentação Específica – TMOV-E, a ser aplicada aos consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores com redes exclusivas, dedicadas e específicas. Todos esses pontos estão em linha com a contribuição da Abraceel realizada à AGRESE (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe).