A Abraceel contribuiu para a Consulta Pública nº 88, do Ministério de Minas e Energia, cujo objetivo era a discussão do Relatório do Grupo Temático Critérios de Garantia de Suprimento – Proposta de Parâmetros, no âmbito da Consulta Pública nº 80/2019, que discutiu as métricas de risco para revisão dos critérios de garantia de suprimento, a Abraceel se posicionou (i) favorável a tornar explícito o critério para requisito de potência e (ii) contrária à adoção do critério dito “econômico” no suprimento de energia.
A análise de contribuições relativas à CP 80 destaca que: “Os critérios de suprimento têm a função de induzir uma expansão adicional sempre que a otimização econômica não for suficiente para prover a adequabilidade do suprimento. Dessa forma, qualquer critério quando for ativo levará à mesma consequência: uma nova expansão para que o sistema esteja adequadamente atendido em relação ao critério em questão. Nesse sentido, o objetivo da revisão dos critérios de suprimento é conduzir a uma contratação mais adequada, independentemente de eventual aumento na oferta. Por fim, cabe destacar que com a aplicação dos critérios de suprimento propostos diretamente nos estudos de planejamento da expansão, o sistema contará com uma configuração mais adequada podendo resultar, inclusive, em redução de encargos operativos para os consumidores”.
De fato, os critérios de suprimento, quando ativos, levam a uma expansão adicional do parque gerador e elevam o custo total do sistema. Nesse sentido, os critérios físicos de suprimento são admitidos em prol da adequação do suprimento, ou seja, são um mecanismo de aversão ao risco de falta de energia (ou potência) adotado pelo planejador.
Tendo em vista que a proposta de adoção do critério dito “econômico” foi mantida na CP nº 88/ 2019, a Abraceel focou sua contribuição no reforço dos argumentos que demonstram que tal proposta não deve ser levada adiante.
Para a Abraceel, a adoção do critério erradamente denominado de “econômico” visa uma expansão adicional do sistema para além do resultado da otimização econômica realizada, e, consequentemente, leva a um custo global maior, à guisa da criação de um mecanismo centralizado de proteção a agentes e consumidores do risco de preços do mercado, o que afasta o equilíbrio de longo prazo [CME = E(CMO)] e cria um seguro a ser pago por todos os consumidores.
Vale lembrar que um dos vetores da modernização é o incentivo à eficiência nas decisões individuais e a correta alocação de custos e riscos entre agentes e consumidores. Assim, a adoção de um critério de suprimento dito “econômico” com o objetivo de expandir o sistema não só para atender a sua necessidade física reduz paradoxalmente a importância dos sinais econômicos, minimiza a necessidade da gestão individual de riscos pelos agentes e, assim, desincentiva a eficiência de mercado, na contramão do processo de modernização que se pretende.
Portanto, na visão da Abraceel, a adoção desse critério dito “econômico”, além de ser inversamente, portanto, ao alegado, de natureza antieconômica, posto que onera desnecessariamente todo o sistema, está desalinhada com o processo de modernização em curso, que busca uma alocação eficiente de custos e riscos e um papel mais ativo dos agentes sob a diretriz básica da busca pelo mínimo custo global.
Nesse sentido, antes da adoção de qualquer critério de suprimento não relacionado ao risco físico de déficit de energia (e potência), deveria ser questionado à sociedade se ela está disposta a contratar esse seguro adicional coletivo, cujo custo extra será pago por todos os consumidores, inclusive aqueles já contratados.