O Ministério de Minas e Energia publicou o resultado da Consulta Pública nº 76, de 2019, decidindo por não acatar a burocrática proposta do Conselho da CCEE de tornar obrigatória a representação de consumidores com carga inferior a 1.000 KW por comercializador varejista.
De acordo com a pasta, o objetivo da CP era apresentar uma proposta de alteração que objetivava simplificar a migração do consumidor ao mercado livre e aumentar a segurança às negociações a serem realizadas nesse ambiente. No dia 30.08, a Abraceel fez uma análise das contribuições recebidas, mostrando que quase 70% das contribuições eram contrárias à proposta apresentada. Dentre os principais argumentos contrários estão:
– a criação compulsória de uma reserva de mercado;
– falta de estudo que quantificasse os benefícios da alteração, principalmente que justificassem as alegações de simplificação da migração e aumento da segurança, argumentos que não encontram nenhum respaldo;
– aumento de custos da transação, além de impactar os processos de migração em curso e afetar direitos dos consumidores.
Em defesa da proposta de representação obrigatória abaixo de 1MW, a CCEE alegou em carta ao MME que seria “um caminho para a modernização do mercado livre e visa sua estruturação mínima para um mercado mais maduro, como bolsa de energia e clearing house, fornecedor de última instância, agregador de medição, integrador de serviços, entre outros”.
Assim que a nota técnica da CCEE foi publicada, a Abraceel trabalhou para combater a proposta, tendo realizado reuniões com o MME, articulação junto ao FASE, artigo na mídia, carta para a Câmara com memorando jurídico atestando a necessidade de consulta prévia dessa aos seus associados antes de propor alterações regulatórias, envio de contribuição ao MME, articulação com associações de consumo, mapeamento das contribuições (majoritariamente contrárias a proposta da CCEE) e ação de mídia.
Em nota finalizando a CP 76, o Ministério apontou que os argumentos apresentados pela CCEE, “apesar de consistentes, não superam os óbices da criação de reserva de mercado e limitação do direito de escolha dos consumidores”.