No dia 22.11, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria n° 418/19 que estabelece as diretrizes para a Exportação de Energia Elétrica Interruptível Sem Devolução, destinada à Argentina e ao Uruguai, proveniente de usinas termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo ONS, disponíveis para atendimento ao SIN e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético.
Por meio da Consulta Pública do MME n° 84 de 2019, a Abraceel enviou contribuições sobre o tema, e mediante a Portaria n° 418/19 publicada no Diário Oficial da União, o Ministério acatou alguns pleitos sugeridos pela Associação, com destaque para a responsabilidade dos agentes geradores, e não dos comercializadores, pela exportação superior a 100% da geração despachada para exportação.
A Portaria 418 inaugura o mecanismo de oferta de preço para a exportação, medida extremamente positiva, que substitui a mera troca que existe atualmente e insere uma nova lógica de mercado, na qual os agentes setoriais deverão ser incentivados a maximizar as oportunidades comerciais.
A íntegra da contribuição realizada pela Abraceel na CP MME n°84 estão disponíveis no link: https://bit.ly/37EWuTH