Maior facilidade no processo de migração para o mercado livre após a Aneel concluir a AP nº 28/2018, que igualou os requisitos de medição entre os ambientes livre e cativo.
Durante a primeira fase da AP 28/2018, a Abraceel buscou assegurar isonomia entre consumidores livres e cativos, contribuindo principalmente no sentido de igualar os requisitos de medição e leitura aplicados a acessantes similares. O tratamento isonômico entre consumidores é fundamental para o desenvolvimento do mercado, pois assegura que critérios técnicos não sejam barreiras para a livre escolha comercial do consumidor.
A Aneel aprovou a atualização da classe de exatidão dos medidores, sendo que para consumidores cativos do Grupo A conectados em tensão superior a 44 kV a exigência para os medidores será a de Classe D, assim como já é exigido para os consumidores livres. Dessa forma, serão igualados os requisitos de medição entre os ambientes, facilitando o processo de migração.
Também foi elencada na contribuição a necessidade de explicitar no texto normativo que cabe ao consumidor a opção de manter o sistema de medição no lado secundário do transformador, para evitar conflitos no processo de migração. A Aneel aprovou a mudança, acrescentando um percentual fixo, ou fórmula, externamente ao medidor para compensar as perdas por transformação. Dessa forma, a compensação das perdas nos transformadores passa a ser de responsabilidade dos acessantes.
A Abraceel também havia contribuído para que fossem estabelecidos os mesmos requisitos de leitura para todos os acessantes, independentemente do ambiente de comercialização, porém tal contribuição não foi aceita. Além disso, o faturamento dos consumidores cativos do Grupo A será correspondente ao mês civil, igualando o prazo adotado para os consumidores livres.
A Aneel também aprovou a utilização da memória de massa para o faturamento no cativo, tal como é utilizado no mercado livre. Na apresentação técnica, a SRD reforçou o entendimento de que a migração é um ato comercial, sem necessidade de mudanças físicas nos padrões de medição, tal como defendido pela Abraceel.
O resultado da AP 28/2018 representa mais um importante avanço para o desenvolvimento do mercado livre, com maior isonomia entre os ambientes de comercialização, meta defendida há anos pela Abraceel.
Confira a íntegra da contribuição da Abraceel para a discussão: https://abraceel.com.br/2019/07/2a-fase-ap-28-2018/