O Ministério das Minas e Energia acaba de publicar a Portaria 465 de 2019 que dá continuidade à redução dos limites de acesso irrestrito ao mercado livre de energia iniciada pela Portaria nº 514 de dezembro de 2018.
O texto estabelece uma abertura gradual, que estabelece um prazo para a eliminação total da reserva de mercado hoje existente e dispõe que, a partir das seguintes datas, serão consumidores livre aqueles com demanda superior a:
1º de janeiro de 2021 – 1.500 kW
1º de janeiro de 2022 – 1.000 kW
1º de janeiro de 2023 – 500 kW
A Portaria também dispõe que até 31 de janeiro de 2022, a Aneel e a CCEE deverão apresentar estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia e proposta de cronograma de abertura iniciando em 1º de janeiro de 2024. Isso significa atender o consumidor doméstico.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Reginaldo Medeiros, essa Portaria é mais um passo fundamental para o Brasil alinhar-se com as economias mais desenvolvidas do mundo, que já permitem a liberdade total de escolha a todos os consumidores de energia elétrica. “Defendemos a plena liberdade de escolha do consumidor de energia, trazendo benefícios com o estabelecimento de um mercado de livre concorrência. Essa é mais uma importante conquista, uma vitória da nossa Associação, que há anos vem defendendo junto às autoridades a necessidade de o Brasil alinhar-se às economias mais desenvolvidas e permitir a liberdade total de escolha a todos os consumidores de energia elétrica”, comenta.
Em uma recente pesquisa que a Abraceel realizou em parceria com o IBOPE, 8 em cada 10 brasileiros apontaram o interesse em poder escolher livremente o seu fornecedor de energia.