A discussão em torno da Geração Distribuída tem sido grande nos últimos meses de 2019 e início deste ano, desde que a Aneel colocou em Audiência Pública a Revisão das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuídas regidas pela Resolução Normativa 482/2012.
A REN nº 482 regulamentou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, mecanismo que permite que a energia excedente gerada por uma unidade consumidora com micro ou minigeração seja injetada na rede de distribuição e, posteriormente, utilizada para abater o consumo mensal de energia desse consumidor. Assim, a energia injetada na rede é valorada pela mesma tarifa de energia elétrica estabelecida para o consumo.
Toda a discussão segue em torno dessa forma de compensação e valoração. Como possível solução para esse impasse, a Abraceel enviou contribuição à Consulta Pública nº 025/2019 da Aneel no dia 30.12, pleiteando que a possibilidade de comercialização de excedentes de geração distribuída seja incluída nesta revisão da REN 482/2012. A Associação acredita que:
– a comercialização de excedentes de GD se insere de forma complementar ao Sistema de Compensação;
– a proposta não enseja redefinição do arcabouço legal, bastando a regulamentação do tema pela Aneel, o que está dentro de sua esfera de competências
Vale destacar que a venda de créditos excedentes provenientes da geração distribuída é uma realidade em outros países.
A Contribuição da Abraceel realizada no dia 30.12.19 está disponível na aba > Biblioteca > Contribuições e notas técnicas