A Portaria MME 465/2019 estabeleceu um cronograma para permitir que todos os consumidores com carga superior a 500 kW, ou seja, consumidores com fatura mensal maior que aproximadamente R$ 150 mil, possam adquirir energia de qualquer fonte de geração, assim colocando um prazo para o fim da reserva de mercado das energia incentivadas.
De acordo com dados da Aneel, a Portaria beneficia em torno de 12 mil consumidores com carga entre 500 e 2000 kW, que ainda permanecem recebendo energia exclusivamente das distribuidoras a qual estão conectados, além de 6.800 unidades consumidoras conhecidas como consumidores especiais, que já compram sua energia no mercado livre, mas que estão limitados na escolha de seus fornecedores.
A possibilidade de todos os consumidores, inclusive o residencial, com carga inferior a 500 kW, terem liberdade de escolha a partir de 2024, e assim poder optar pela portabilidade da conta de luz e administrar seu próprio consumo, ainda depende, contudo, de estudo a ser apresentado por Aneel e CCEE.
A Abraceel defende o fim do monopólio no fornecimento de energia, pois com maior concorrência, cada empresa deverá se adequar para atender o cliente, que se não estiver satisfeito com o serviço que lhe é prestado poderá migrar para outra fornecedora de energia elétrica.