No dia 18.02 o Grupo Técnico da Abraceel se reuniu em São Paulo, com a presença do Ministério de Minas e Energia, para discutir as atualizações do PLS 232, a reforma do setor de energia, o plano de ação do GT Modernização do MME para a separação de lastro e energia e também para consolidar conceitos sobre esse tema.
Alexandre Lopes abriu a reunião reforçando o interesse da Abraceel em trabalhar junto ao ministério nas questões da modernização do setor, destacando a qualidade das discussões no âmbito do Grupo Técnico e seu potencial de contribuição como fórum de debates para as questões relativas ao mercado.
Frente de atuação: Lastro e Energia
Francisco Silva, diretor de Programa da Secretaria Executiva do MME, apresentou as atualizações sobre frente de atuação de lastro e energia, que se baseia na proposta colocada em discussão na CP nº 83/MME, que tem origem no relatório feito pela EPE.
Segundo o MME, há alinhamento sobre a conveniência de adotar-se uma transição mais simples, e a expectativa é que a separação lastro e energia possa valer a partir de junho de 2021.
Na apresentação, o representante do MME abordou a oportunidade de fazer-se uma reflexão sobre o papel do Estado nesse novo modelo de contratação.
No debate que se seguiu, os associados ponderaram que o objetivo deveria ser uma menor tutela do governo sobre o mercado, de forma que os agentes assumam maiores responsabilidades. Dessa forma, o governo poderia apresentar as necessidades de lastro do sistema e assim os próprios agentes teriam condições de estudar e propor soluções, inclusive a forma de garantir as ofertas feitas nos certames para contratação.
Foi mencionado que exemplo similar de contratação foi realizado no leilão de Roraima, sistema isolado, no ano passado.
Lastro legado
Alexandre Lopes, Vice-Presidente de Energia da Abraceel, mostrou que o Plano de Ação do GT Modernização prevê que os estudos para a transição dos contratos legados têm prazo até o final do ano para serem concluídos. Sobre esse tema, relatou a preocupação existente entre os comercializadores quanto a uma possível interpretação da lei ora em gestação no Congresso Nacional que obrigue o repasse dos contratos legados até uma data específica, para manter o lastro.
O entendimento é que a estratégia para definir o momento de venda da energia contratada depende de cada empresa, devendo ser assegurado o direito dos comercializadores em relação ao lastro já contratado, até o fim do prazo de concessão ou autorização do empreendimento de geração que dá respaldo ao lastro contratado.
Foi explicado pelo MME que o intuito do legislador é preservar a comercialização do lastro legado, porém reconhece-se que a lei pode abrir margens para interpretações diversas o que, por consequência, pode gerar judicialização.
Reforma do setor – PLS 232
Lopes apontou as principais alterações do complemento feito ao relatório do Senador Marcos Rogério (DEM/RO), apresentado por ele no dia 04.02.
Destaque para a antecipação do cronograma de abertura total para o Grupo B em até 42 meses da entrada em vigor do PL (ante 78 meses da versão anterior) e o alinhamento dessa nova versão com o cronograma de eliminação gradual da reserva de mercado estabelecido pelo Ministério por meio da Portaria nº 465/2019.
Informou que há expectativa de aprovação do relatório na Comissão de Serviços de Infraestrutura em março. Na sequência, o PLS segue tramitação diretamente para a Câmara do Deputados, caso não haja requerimento para a sua apreciação pelo plenário do Senado.