A Abraceel apresentou na semana passada sua contribuição à Consulta Pública nº 91 do Ministério de Minas e Energia para a substituição da Portaria MME nº 444/2016, que trata das diretrizes para definição de capacidade remanescente para escoamento de geração de energia elétrica no Brasil. A associação está atenta a todos os movimentos públicos e de mercado que tragam um efeito direto sobre o mercado livre de energia.
Foram abordados na contribuição da Abraceel cinco pontos que o setor entende como fundamentais para o momento que o mercado vive. O primeiro aponta que o mercado livre é favorável à proposta de que a definição da margem de escoamento não deve gerar preferências ou garantias sobre o ponto de conexão, em segunda colocação a associação também se apresentou favorável à proposta de estabelecer critérios iguais para o os ambientes de comercialização restrito e livre na definição da margem de escoamento, em favor da isonomia total entre os ambientes.
O terceiro ponto está em linha com o caráter de orientação da informação, para definição da margem de escoamento e a Abraceel sugeriu considerar os empreendimentos que já têm protocolada a solicitação de acesso. Também foi sugerido que o ONS divulgue as novas solicitações de acesso e a evolução das etapas posteriores de forma dinâmica, por meio do SGAcesso. Por fim a associação propôs não permitir a antecipação de etapas para vendedores dos leilões regulados, visando garantir condições iguais de acesso a todos os agentes.