No dia 17.06, o Grupo Técnico da Abraceel realizou videoconferência com a presença da SRM/Aneel, representada pelos especialistas em regulação Benny Moura e Pedro Elias Weber, para discutir as propostas da Consulta Pública 37, que trata da gestão contratual das distribuidoras, especialmente para aumentar as possibilidades de descontratação ao longo do ano.
Os especialistas da SRM iniciaram a reunião destacando que no curto prazo, com objetivo de reduzir a sobrecontratação das distribuidoras já para 2021, foram aprovados pela Aneel os processamentos extraordinários do MVE em agosto, apenas com o produto anual A+1, e do MCSDEN A-1, em junho, com possibilidade de participação dos geradores que estejam com cronograma de obra atrasado.
No longo prazo, está em consulta pública o processamento permanente dos produtos aprovados em caráter extraordinário no curto prazo, além da criação de dois produtos adicionais do MVE, sendo eles: (i) produto A-2: com vigência dois anos à frente; e (ii) produto mensal: com vigência no mês seguinte. Também é proposto que o MVE seja processado mensalmente, com os produtos mensais, trimestrais, semestrais e anuais, com início da vigência nos meses subsequentes.
Vale lembrar que já foram aprovados, para entrar em vigência em 2021, os aprimoramentos no MVE propostos pela Abraceel, como: (i) novo produto para o 2º semestre do ano subsequente, e (ii) exclusão do critério de desempate por quantidade de lotes. Além disso, Benny destacou que alterações estruturais no MVE serão discutidas posteriormente em uma CP específica, que, segundo a Agenda Regulatória da Aneel, tem previsão para acontecer no 2º semestre deste ano.
Adicionalmente, também é âmbito da CP 37 o diferimento do pagamento dos contratos regulados, onde a SRM recomenda a criação de mecanismo em que haja participação voluntária dos geradores e das distribuidoras. A SRM destacou que o objetivo é aliviar o fluxo de caixa das distribuidoras para amenizar o empréstimo a ser tomado da Conta Covid.
Assim, qualquer gerador com contrato regulado, com interesse em postergar suas receitas fixas, poderia estabelecer as condições para o diferimento, como uma oferta. O entendimento é que poderia haver um benefício financeiro, como alternativa de remuneração às disponíveis no mercado, não alterando nada quanto à entrega ou contabilização da energia, e as distribuidoras contrapartes poderiam escolher as ofertas desejadas conforme sua avaliação. Consequentemente, não haveria repasse dos custos financeiros envolvidos aos consumidores. A Abraceel reforçará em sua contribuição a importância de os mecanismos de diferimento serem voluntários, em respeito aos contratos e à estabilidade regulatória.
Questionados sobre eventual flexibilização das restrições impostas às negociações bilaterais entre geradores e distribuidoras, objeto da Resolução 711/2016, em especial à restrição aos empreendimentos que estão em operação comercial, os especialistas da Agência destacaram que existem tratativas no âmbito do MME para edição de normativo para incentivar essas descontratações, que deverão ocorrer sem desconto, para não onerar os consumidores.
Finalizando sua apresentação, os especialistas destacaram a importância de acompanhar as decisões da AP 25/19, cujos encaminhamentos podem impactar o MVE, uma vez que serão propostas medidas para aferição mensal da sobrecontratação das distribuidoras.
Os técnicos da Aneel acreditam que no caso de sobrecontratação, uma vez definidas as regras que envolvem as ações de gestão contratual pelas distribuidoras, bem como a alocação dos custos e seus eventuais repasses tarifários, essas podem resultar no aumento do interesse em participar do MVE.
Em seguida, os associados ponderaram suas considerações sobre as propostas discutidas na CP 37. Especialmente sobre a criação de novos produtos do MVE, os associados se posicionaram favoráveis, alegando ser importante ao mercado, por aumentar a liquidez.
No entanto, também destacaram que, antes da criação de novos produtos, é imprescindível a rediscussão das regras do MVE, de modo a tornar o mecanismo mais atrativo e efetivo, com maior número de negociações. Como se pode observar no resultado do MVE de abril, a quantidade de montantes ofertados para a compra e venda é muito maior que o montante total negociado.
Logo, serão apontadas algumas sugestões de aprimoramento na estrutura do MVE, buscando alcançar mudanças que tornem o mecanismo mais atrativo, seguro e eficiente tais como: (i) revisão da proporção e periodicidade de apuração dos ônus e bônus das distribuidoras; (ii) exigência de garantias financeiras no MVE; e (iii) exclusão do limite de venda.
Por fim, a Abraceel solicitou reunião com a área de tarifas da Aneel, a SGT, para discutir as medidas que podem impactar o MVE no âmbito da AP 25/19, e em breve será enviado ao GT a minuta de contribuição para a CP 37, para as considerações dos associados.