No dia 06.11, a Arsesp publicou a Deliberação 1.061, que consolida as regras do mercado livre de gás no Estado de São Paulo, fruto das discussões da Consulta Pública 10/2020. O principal destaque da mudança regulatória é a não exigência de consumo mínimo para o usuário paulista se tornar livre, sendo que consumidores comerciais e residenciais continuam cativos por força dos contratos de concessão das distribuidoras.
Elencamos, a seguir, as propostas apoiadas pela Abraceel e mantidas pela Arsesp:
– Prazo mínimo de pré-aviso à concessionária sobre a migração e retorno ao mercado regulado foi reduzido para três meses (sendo o de migração válido a partir de janeiro de 2022).
– Prazo mínimo para o usuário permanecer no mercado regulado reduzido para um ano.
– Manutenção da figura do consumidor parcialmente livre.
– Previsão de CUSD-padrão, porém o prazo para publicação foi estendido de 30 para até 90 dias da Deliberação.
– Isonomia nas penalidades por retirada a maior de gás entre usuários livres e cativos.
– Permitida a cessão de excedentes pelos usuários livres, desde que operacionalizada por meio de comercializadora, porém foi adicionada condição de que seja verificada a viabilidade técnica e operacional junto à concessionária.
– Excluir a possibilidade de aplicação pela concessionária de tarifa inferior à fixada pela Arsesp de forma discricionária: a Arsesp excluiu o §2º do art. 23 da minuta, no qual era facultado à concessionária aplicar tarifa inferior à TUSD, sendo tão somente possível aplicar na íntegra a TUSD publicada para o mercado livre, com intuito de dar transparência e acesso não discriminatório ao mercado livre.
A íntegra da Deliberação Arsesp 1.061 está disponível aqui no site Abraceel > Biblioteca > Contribuições e Notas Técnicas.