A Abraceel esteve reunida com a assessoria do diretor da Aneel Efrain Cruz, no dia 09.04, para discussão da proposta da Associação sobre venda de excedentes de geração distribuída para o mercado livre.
Apresentação da proposta Abraceel
A Abraceel iniciou a reunião pontuando que a proposta começou a ser apresentada em 2015, discutida com MME, MCTI, Aneel e CCEE. No mesmo ano, a Câmara desenvolveu o modelo operacional, encaminhando ao MME, Aneel e EPE. Além disso, a venda de excedentes no mercado livre foi objeto do ProGD, programa de incentivo à geração distribuída lançado pelo MME em 2015.
Apresentamos as premissas da proposta da Abraceel:
– todos os consumidores (inclusive residencial e pessoa física), podem instalar sistemas de geração distribuída de pequeno porte em suas unidades e comercializar seus excedentes de produção não utilizados;
– o gerador é registrado na Aneel e modelado na CCEE sob um varejista;
– os dados de medição são enviados à CCEE pela distribuidora local, que é remunerada pelo serviço; e
– a energia é comercializada no ACL via varejista, com incidência de impostos na venda e pagamento da rede.
O desenho proposto incentiva novos investimentos em geração distribuída, aumenta a arrecadação de ICMS nos estados, garante o pagamento do fio e não são criados novos subsídios.
A Aneel teria competência para viabilizar a proposta?
Bernardo Sicsú, diretor de eletricidade e gás, relembrou a contribuição da Abraceel à CP 25/2019, sobre o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuídas (Resolução Normativa nº 482/2012). Na ocasião, a Associação argumentou que a proposta apresentada não enseja redefinição do arcabouço legal, bastando a regulamentação do tema pela Aneel, estando dentro de sua esfera de competências (confira a contribuição da Abraceel na referida CP no link: https://bit.ly/3g4ehKy).