A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do estado de Minas Gerais (SEDE/MG) realizou a Consulta Pública 18/2020, com o objetivo de revisar a regulação do mercado livre de gás. Após a análise das contribuições recebidas, incluídas as da Abraceel, a Secretaria publicou a Resolução SEDE 32/21.
Na nova Resolução, o volume mínimo contratado pelo consumidor livre é reduzido de 10 mil m3/dia para 5 mil m3/dia. Isso significa que consumidores responsáveis por 76% do volume atualmente distribuído pela concessionária poderão optar pelo fornecimento no mercado livre. Entretanto, existe uma diferenciação para os consumidores conectados após 2014 que, além do volume mínimo contratado, deverão firmar contrato de fornecimento por um período mínimo de um ano.
Para informar a intenção de migrar para o ambiente livre, o consumidor deverá enviar aviso prévio à concessionária com antecedência mínima de 120 dias do vencimento de seu contrato. Além disso, a Resolução prevê a figura do consumidor parcialmente livre, desde que atenda às condições nos dois ambientes de contratação.
A Resolução também determina que o regulador definirá o desconto a ser aplicado sobre as tarifas dos consumidores livres, que será feito sobre a margem de distribuição da concessionária, representando os custos de comercialização. Essa medida terá aplicação imediata a todos os contratos de distribuição firmados com os consumidores livres.
Por fim, a resolução estabelece que as penalidades deverão dar tratamento isonômico aos consumidores livres e regulados e que o regulador divulgará trimestralmente os valores médios praticados no mercado livre.
A íntegra da Resolução SEDE/MG 32/21 está disponível no site da Abraceel clicando aqui.