No Mercado Livre de energia regulamentado atualmente no Brasil apenas alguns consumidores podem ter a liberdade de escolha de energia elétrica.
Existem dois tipos de consumidores no Ambiente de Contratação Livre (ACL):
- Consumidores livres:
- Possuir demanda maior ou igual a 1500 kW;
- Consumidores especiais:
- Possuir demanda entre 500 kW e 1.500 kW; ou
- Possuir conjunto de unidades consumidoras reunidas em comunhão* que totalize demanda maior ou igual a 500 kW;
- Comprar apenas energia especial*.
*Comunhão:
– Caso uma unidade consumidora não tenha demanda suficiente para entrar no ACL, ela pode realizar comunhão com outras unidades, desde que totalize uma demanda maior ou igual a 500 kW.
– Tipos de comunhão:
- Fato: unidades consumidoras situadas em área contígua.
- Direito: unidades consumidoras de mesma raiz de CNPJ e situadas no mesmo submercado.
*Energia especial: fontes de energia renovável – eólica, solar, PCHs e biomassa.
Entretanto, em 2019, por meio da Portaria 465 do MME, ficou determinado que a partir de 2022, consumidores com carga igual ou maior a 1.000 kW também fariam parte do ACL e em 2023, com carga igual ou maior a 500 kW.
Nossa bandeira é para que esse direito à liberdade de escolha faça parte da vida de todos os brasileiros!