No dia 24.06, a Abraceel encaminhou proposta à Aneel que contém diversos pontos de aprimoramentos no processo de migração ao mercado livre. Em resposta, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) enviou ofício à Associação sugerindo que a referida proposta fosse apresentada no âmbito das Consultas Públicas 18 e 52/2021, para que pudesse ser avaliada e, se cabível, endereçada nos respectivos processos.
Dessa forma, a Abraceel encaminhou contribuições às Consultas Públicas 52 e 18/2021, que tratam, respectivamente, da consolidação dos atos normativos relativos ao PRODIST e aos direitos e deveres do consumidor e do usuário do serviço público de distribuição de energia.
Em sua contribuição, a Associação sugere que tenha previsão em resolução normativa que a migração ao mercado livre não poderá ser condicionada à exigência de requisitos, etapas, prazos e responsabilidades relacionadas ao serviço de distribuição, além daqueles previstos nos regramentos e que guardam relação direta com a troca de fornecedor comercial.
Em complemento, a Abraceel pleiteia a isonomia entre os agentes na aplicação de penalidades em caso de descumprimento de normativas setoriais, com a necessária definição de regra de compensação ao consumidor para casos de descabidas exigências ao processo de migração ou atraso/descumprimento de obrigação setoriais relacionadas ao serviço de distribuição.
Em relação ao Sistema de Medição para Faturamento (SMF), a Associação propõe que seja detalhado no PRODIST todos os requisitos, etapas, prazos e responsabilidades vinculadas ao processo de adequação do SMF, visando a redução de custos e prazos a todos os agentes vinculantes.
Ademais, atualmente o prazo para denúncia do contrato no mercado cativo é de 180 dias do seu vencimento, o que é considerado pela Abraceel, um período longo demais, frente a um cenário de liberalização do mercado brasileiro de energia. Assim, a sugestão é que esse prazo se reduza de seis meses para seis semanas.
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